terça-feira, 16 de julho de 2019

Toffoli suspende inquérito com dados do Coaf a pedido da defesa de Flávio Bolsonaro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tofolli, durante balanço do primeiro semestre no início de julho — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) – um dos cinco filhos do presidente Jair Bolsonaro – e suspendeu temporariamente todas as investigações em curso no país que tenham como base dados sigilosos compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e pela Receita Federal sem autorização prévia da Justiça.

Ministro responsável pelo plantão no recesso do Judiciário, o presidente da Suprema Corte assinou a decisão nesta segunda-feira (15), mas o conteúdo foi divulgado nesta terça (16).

Ele determinou que, a contar da data da decisão, todos os processos que discutem provas obtidas pelo Fisco e pelo Coaf sem autorização judicial devem esperar decisão definitiva da Corte. O julgamento que irá analisar o tema do compartilhamento de dados por órgãos de fiscalização e controle está marcado para 21 de novembro.

No fim de 2018, relatório do Coaf apontou operações bancárias suspeitas de 74 servidores e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O documento revelou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, que havia atuado como motorista e assessor de Flávio Bolsonaro à época em que o parlamentar do PSL era deputado estadual.

A investigação que envolve o filho de Jair Bolsonaro faz parte da Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro que prendeu dez deputados estaduais.

"Deve ficar consignado, contudo, que essa decisão não atinge as ações penais e/ou procedimentos investigativos (Inquéritos ou PIC’s), nos quais os dados compartilhados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle, que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, ocorreram com a devida supervisão do Poder Judiciário e com a sua prévia autorização", complementou o presidente do STF no despacho.

Toffoli decidiu estender a decisão a todos os casos semelhantes porque entendeu que era possível aplicar nesta decisão a "repercussão geral" – instrumento jurídico que estabelece a mesma decisão a todos os processos em andamento no país.

"Não convém, por conseguinte, manter a atuação cíclica da máquina judiciária no tocante a tais demandas que veiculam matéria semelhante, até que a Corte se pronuncie em definitivo sobre a questão, que, registro, já tem data definida para o seu julgamento pelo plenário no calendário da Corte, a dizer, 21/11/19."

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