O juiz da 133° Zona Eleitoral, Felipe Remonato, determinou neste sábado (17) a proibição de carreatas, caminhadas e passeatas políticas nos municípios de Camacan, Santa Luzia, Mascote e Pau Brasil.
Em caso de descumprimento de uma dessas determinações impostas, o magistrado estipulou multa de R$ 100 mil reais a cada ato descumprido. A decisão foi encaminhada à Polícia Militar, a fim de fiscalizar e coibir as possíveis ações.
Pena que Jussari e Arataca ainda pode, o povo tá se espremendo nas ruas, nos eventos políticos
ResponderExcluirem ibicarai os politicos tao abusando
ResponderExcluirÉ bricadeira , rapaz! Quer dizer que votar pode, não é aglomeração; mas reuniões a ceu aberto, é aglomeração.
ResponderExcluirBota a cidade de Itabuna nassa listra, maior bagunça.
ResponderExcluirITABUNA!! ITABUNA!!
ResponderExcluirFoi a melhor coisa do mundo,fica um bando de babaca vai em cima vai em baixo kkk, atrapalhando nas ruas ,um monte de besta atrás de políticos ladrões.
ResponderExcluirCANAVIERAS TAMBEM TEM CANDIDATO QUE NAO RESPEITA A DETERMINÇAO DO TRE.
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