O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acolheu o pedido da Procuradoria Geral do Estado e determinou ao Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia que se abstenha de deflagrar a greve anunciada ou qualquer outra, a qualquer tempo.
Para a hipótese de descumprimento, foi arbitrada multa diária de R$ 100 mil. A Procuradoria destacou que “a segurança prisional é atividade essencial, na qual uma possível paralisação do serviço afeta toda a população carcerária e tem um forte efeito multiplicador em outras unidades prisionais.
Tudo isso, somado ao pânico e sensação de insegurança na população do município.” Acrescentou ainda que “desde a promulgação da Emenda Constitucional n° 104 de 04 de dezembro de 2019, os agentes penitenciários passaram a integrar a Polícia Penal, integrando, assim, as forças de segurança pública, nos termos do artigo 144, inciso VI, da Constituição Federal, sendo-lhes, portanto, vedado o direito de greve.”
Pô vacilou não postou nada sobre o cara que os polícia matou, Eterno Dudu
ResponderExcluirCoitados dos Policiais Penais;mas uma categoria escrava e que não pode reivindicar seus direitos que na verdade não existem. Só existem deveres...
ResponderExcluirSó existem deveres para PMs; BMs PPns e outras forças auxiliares que ganham um salário ridículo e que nunca serão valorizados apesar de seus serviços são essenciais e de suma importância...
O que nos resta é simplesmente trabalhar e deixar o tempo passar...
Pago pra vê esse Tribunal dar parecer favorável ao trabalhador, os funcionários públicos do Estado a décadas vai buscando seus direitos e o mesmo Tribunal não está nem aí. São mais de dez anos sem os direitos ressarcidos pelo Estado, quem quiser receber tem que pagar a advogados que lhe tiram no 25% do seu direito. Vote no PT, kkkkkkk...fora o aumento do salário que eles não dão a mais de cinco anos.
ResponderExcluirParabéns a justiça , deveria ser sempre assim o povo já está cansado quando aumenta o salário ou está perto das eleições essa palhaçada , que atinge a grande maioria dos cidadão que não tem nada haver .
ResponderExcluirPoderia resolver essa situações judicialmente com advogado , vereadores e representantes .