As fiscalizações “escondidas”, com radares portáteis, da velocidade de veículos em vias terrestres estão proibidas. A medida entrou em vigor no dia 1º de novembro. A proibição desse tipo de atuação é um dos pontos da resolução 798 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no DOU (Diário Oficial da União) no início de outubro. O uso dos radares portáteis segue permitido, mas apenas quando o operador estiver devidamente uniformizado e tanto ele quanto o equipamento não tenham a visibilidade comprometida – seja por estarem dentro de carros ou cobertos por placas, árvores e postes, por exemplo. Sua utilização também depende da velocidade da via, podendo ser aplicado em vias urbanas e estradas com limite mínimo de 60 km/h e rodovias com limite mínimo de 80 km/h.
As novas regras obrigam ainda os responsáveis pelas vias, seja poder público ou concessionárias, a informar em sites na internet os endereços de todos os radares fixos e os trechos em que equipamentos portáteis podem ser utilizados. Os dados de novos radares, ou aqueles que mudarem de localização, já devem estar inclusos nos portais a partir de novembro. Os medidores já em funcionamento deverão ter as informações disponíveis até novembro do ano que vem.
O policial que fica escondido com radar móvel pra me e um covarde,radar movel e um meio de roubar,e uma covardia.
ResponderExcluirDo jeito que esses cara são canalhas,eles irão ficar em cima de uma curva,e quando vc dobrar será flagrado,e eles irão dizer que estavam á vista.
ResponderExcluirDemorou, chega de meter as maos no bolso da populacao, e levar para esses politicos safados.
ResponderExcluirPorque eles tem salários alto,tem o prazer de ficarem escondidos atrás das árvores,são puchacacos do governo,o certo e colocar cones e fiscalizar.
ResponderExcluirEssa fábrica de multas tem que acabar.
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ResponderExcluirJORNAL O GLOBO.
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