quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

Aumento da base de contribuintes garante maior arrecadação sem aumentar impostos em Itabuna

Foto: Jefferson Teixeira 
 

Um conjunto de alterações no Código Tributário de Itabuna, aprovado em duas sessões na Câmara de Vereadores, prevê que os prestadores de serviços como plano de saúde, administradoras de cartão de crédito e/ou débito, passem a recolher o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) aos cofres do município de Itabuna. É o teor do projeto nº 047/2020, encaminhado pelo Executivo e que contemplará a nova gestão.

No âmbito do Legislativo itabunense, a matéria recebeu pareceres favoráveis dos edis “Beto Dourado” (Solidariedade), relator pela Comissão de Legislação, e Ronaldo Geraldo dos Santos (PL), pela Comissão de Finanças. Ambos ressaltaram que “a medida irá incrementar a receita, sem onerar o munícipe”. Isto porque não haverá qualquer mudança ao contribuinte em âmbito local. O domicílio dele, porém, será referência para o ISSQN incidir sobre o prestador daquele serviço.

A proposta para modificações nas leis nº 2.173/2010 e 2.410/2017 tem respaldo na Lei Complementar 175, publicada pelo governo federal em 23 de setembro de 2020. Tal dispositivo trata do padrão nacional de obrigação acessória do referido imposto, de competência dos municípios e do Distrito Federal.

Além dos planos de medicina já citados (individuais ou de grupos), fica estabelecido que o tributo também deverá ser recolhido e/ou pago por planos de atendimento e assistência veterinária; carteira de clientes; cheques pré-datados; consórcios; corretagem; franquias, entre outros.

3 comentários:

  1. itabuna só tem tráfico de drogas, prostituição, bares, e muriçoca! mais nada!

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  2. Beto dourado, fudeu com os servidores da prefeitura,agora com a população,verme do poder...esse cara e um nojento sem escrúpulo..

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  3. Interessante, mas não vai ocorrer aumento de arrecadação imediatamente como foi alardeado, a lei complementar 175 define que vai haver um comitê gestor onde será informado o serviço e o município onde foi prestado para que se faça o repasse de parte do ISS, mas até agora não foi criado este comitê, não tem programa pra informar onde o serviço foi prestado e nem o valor que será repassado ao município onde o serviço foi prestado. O que se fez foi colocar os artigos da 175 no código tributário de Itabuna, o efeito vai ser quase nenhum pois fica tudo dependendo do comitê gestor e do programa que ainda não existem.

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