terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Justiça permite retirada de sobrenome do pai por abandono afetivo e material


O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma mulher a retirar o sobrenome paterno em razão de abandono afetivo e material.

Ela entrou na Justiça alegando que a manutenção do sobrenome trazia constrangimento e sofrimento e afrontava os direitos constitucionais à personalidade e dignidade. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo TJ-SP.

O relator, desembargador Donegá Morandini, disse ter ficado provado o rompimento do vínculo afetivo entre pai e filha, além do laudo psicológico anexado aos autos que comprova o quadro de sofrimento e constrangimento da filha ao manter o sobrenome paterno. Assim, ele considerou que, neste caso, excluir o sobrenome é uma “providência relevante”: “Admite-se modificação excepcional do nome a fim de garantir a proteção da própria personalidade da apelante, nos termos do artigo 16 do Código Civil”. A decisão foi por unanimidade.

5 comentários:

  1. 90% da população vão ficar sem sobrenome então jsksksksksk

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  2. geração do mimimi, tirar o nome não muda nada, vai ficar na mente o tempo todo e o cara vai continuar a ser o pai dela. Judiciário com tanta coisa mais importante para fazer, pessoas esperando uma liminar para conseguir um remédio, uma internação e fica priorizando bobagem

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    1. muda sim! um pai que abandona os filhos depois pode ate receber herança caso o filho/a tenha algum bem e morra por exemplo... tá certo tirar mesmo!

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  3. Concordo a certos pais vagabundos monstro estuprador outros que bota filhos no mundo e não assume deixa a responsabilidade toda para a mãe assumir melhor fazer isso mesmo e pelo o fato dessa mulher tomar essa decisão deve ter acontecido algo muito grave ela fez muito bem

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    1. Com cordo com você eu faria o mesmo você falou toda verdade

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