A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) condenou, por unanimidade, a empresa Itabuna Têxtil (TriFil) a reintegrar ao trabalho uma auxiliar de produção. De acordo com a decisão judicial, a empresa também terá de pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais, decorrentes de graves doenças ocupacionais osteomusculares e transtorno depressivo.
A funcionária alegou que desenvolveu as doenças ocupacionais em razão das atividades repetitivas no período de 2012 a 2015, quando trabalhou na empresa. Sustentou, ainda, que a demissão foi arbitrária e discriminatória por ser portadora de tais doenças. Já a Itabuna Têxtil pontuou que, no momento da demissão, a funcionária foi considerada apta para o trabalho, mas não conseguiu provar o argumento por falta do exame ortopédico.
O laudo pericial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foi usado como prova emprestada no processo trabalhista, apontou que a empregada estava inapta para o trabalho, devido, entre outros acometimentos, de transtorno depressivo, instabilidade motora dos membros, limitação de elevação do ombro, estreitamento do tronco lateralizado, forte lordose lombar, torcicolo, além de cotovelos e punhos inchados e síndrome do túnel do carpo, que afeta os movimentos, e impede o total desempenho das atividades da trabalhadora.
REINTEGRAÇÃO
De acordo com o relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Peixoto de Mattos, “a prova técnica aponta que a reclamante está incapacitada para o labor desde a época em que trabalhava para a reclamada, o que motivou a Justiça Federal a determinar que o auxílio-doença fosse pago retroativo à data em que deu entrada no requerimento, qual seja, 26.06.2015”.
O magistrado afirmou que não há dúvidas de que a concessão de benefício previdenciário, seja em razão de doença profissional ou de doença comum, suspende o contrato de trabalho e, por esse motivo, a dispensa somente poderá se concretizar depois de findo o prazo do auxílio-doença, independentemente da existência ou não de nexo causal entre a doença e o trabalho desenvolvido.
No caso, o gozo do auxílio-doença iniciou-se durante o prazo do aviso prévio. Na visão do desembargador Luiz Roberto Peixoto de Mattos, a dispensa ocorreu quando o contrato de trabalho se encontrava suspenso, situação em que era vedada sua rescisão, determinando a reintegração da auxiliar de produção ao trabalho. As informações são do Pimenta
Tem muitos casos como esse que ainda não foram resolvidos.
ResponderExcluirVerdade,tenho uma nora que está perdendo a flexibilidade das mãos por trabalhar aí,solta objetos das mãos por não ter forças para segurar,não consegue lavar roupas porque as mãos estão ficando esquecidas
ResponderExcluirEssa justiça do trabalho e uma piada ela pode esperar mais uns 20 anos pra receber esse dinheiro no Brasil e assim o trabalhador ganhar mais não leva
ResponderExcluirNão é só na trifil não,essas lojas de eletro que o gerente fica botando pressão para o vendedor empurrar garantia estendida no cliente ,tá demais a pressão ou empurra a garantia estendida ou é ameaçado de ser demitido,essa pressão psicológica no vendedor,,,várias lojas de eletro faz isso,com o vendedor tem vários vendedores que sofre com isso,casas Bahia,simoneti, magazine Luiza,Guaibim,fenícia.
ResponderExcluirQUE VERGONHA PARA A ITABUNA TRIFILL
ResponderExcluirLupo é love
ResponderExcluireu mesmo sair em 2016 com depressao eles nao quiseram nem saber mim mandaram embora
ResponderExcluirse ao menos dizer o pq eu estava sendo mandado embora
Triste empresa agir dessa maneira
ResponderExcluirGente quem obter a oportunidade de ir embora de Itabuna,pode ir,tem muitas empresas em outros estados que dão seriamente valor a um trabalhador independente dele(a)ser PCD ou não,ou obter algum tipo de doença que não impeça de trabalhar
ResponderExcluirTem muita gente com esses problema e as pessoas vão a enfermaria e nem podemos passa pelo médico e quando damos atestado descontar muito
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