terça-feira, 20 de abril de 2021

Toque de Recolher e outras medidas contra a Covid-19 são prorrogados em Itabuna

A Prefeitura de Itabuna prorrogou a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 5h, até o dia 26 de abril, no município. A decisão tem como base no Decreto Estadual n° 20.400, publicado no domingo (18).

Está permitido o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência. Os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, que é às 20h30min, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.

Cada segmento comercial deverá cumprir os horários de funcionamento estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho e demais ordenamentos, sendo respeitado o horário estipulado de 21 às 5 horas. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até meia-noite.

Do dia 23 até as 5 horas do dia 26 (final de semana) fica proibida a venda de bebida alcoólica, a partir das 19h30min, em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Bares, restaurantes e congêneres deverão encerrar as atividades, com atendimento presencial, às 19h30min, sendo permitido apenas o delivery de alimentos até meia-noite.

Em todo o território do Município, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do até o dia 26, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

As academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados a atividades físicas, poderão funcionar, respeitando todos os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 50%.

Mas fica proibida a realização ou execução de atividades desportivas, aulas de dança e ginástica ou demais atividades físicas que promovam contato físico. Veja em leia mais as demais restrições. Academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas poderão funcionar, respeitando todos os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 50%.

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, eventos científicos, cinema, passeatas e afins, durante o período até o dia 26. 

Excepcionalmente, fica autorizada a realização de atos solenes de formatura, especificamente, cultos ecumênicos e outorga de grau acadêmico, desde que atendidos todos os critérios estipulados no protocolo de prevenção e segurança, em especial: distanciamento social adequado; utilização obrigatória de máscaras e álcool gel.

Além da aferição de temperatura na entrada do local; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local; duração máxima de quatro horas; só poderão ser realizados de segunda à sexta-feira; instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o ambiente.

Os responsáveis pelos atos solenes, deverão encaminhar ofício para a Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda (SICER), informando a realização do ato, com antecedência, no mínimo, de cinco dias.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, de forma presencial, atendendo ao horário para a restrição de locomoção noturna, atendendo aos seguintes requisitos: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o ambiente; limitação da ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local.

Desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos e observado o quanto disposto no Decreto, os eventos exclusivamente científicos e profissionais ocorrerão com público limitado a 50 pessoas. Fica suspensa a realização de shows, festas (públicas ou privadas), independentemente do número de participantes, até o dia 26.

19 comentários:

  1. pessoal da bahia nao esta preocupado com nada mesmo,essa semana a praca de buerarema nunca vi tanta gente, os bares tudo aberto,povo la esta correndo solto, so jesus na causa

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    1. Você não pode julgar todos por causa do comportamento de alguns... Sou baiana e continuo me cuidando, não tive covid-19 e com fé em Deus não vou ter. Tenho um amigo que mora em São Paulo e perdeu o pai para o covid-19 há menos de um mês e no entanto ele está lá, mesmo após o pai ter morrido, está lá em São Paulo algomera do com festas em plena segunda feira em sítios e casas alugadas com piscina e as porra... Acho que é questão de consciência e amor próprio, independente de cidade, estado ou região... O ser humano tem que entender que o planeta reage através de pandemias aos maus tratos causados pelo homem, estamos seguindo para o extermínio justamente por causa da ignorância dessas pessoas. Quem quiser viver mais, se cuida porque você morre a a cachaça fica aí. 😉

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  2. NEM PRECISA A PREFEITURA INFORMAR NADA, BASTA LERMOS O DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO PARA SABER QUE O PAPAGAIO DE PIRATA DE ITABUNA QUE CHAMAM DE PREFEITO, FAZ FAZER O MESMO, SEM BOTAR NEM TIRAR, O CARA QUANDO NAO TEM AUTONOMIA MORAL, SEGUE O BONDE DOS IMORAIS, NAO TEM PLANEJAMENTO, INFORMAÇÃO CADE AS 57 MIL VACINAS ENVIADAS PARA ITABUNA ?? AONDE ESTAO?? OU SO QUANDO O SEU PATRAO QUER MANDAR MANDA ???

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    1. Bom era CUMA né DESGRAÇA!

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    2. Esse tá conseguindo ser pior q CUMA. e olha q eu votei nessa peste achando q ia ser diferente

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  3. Onde tem toque de recolher? Porque aqui em Itabuna tá tudo à toa. Esse prefeito foi aquele que teve internado contaminado com a covid mesmo?

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  4. Aqui em Itabuna está Tudo à toa mesmo, na verdade sempre esteve, a exemplo só passar ali na beira Rio, um monte de gente caminhando uns em cima dos outro e muitos sem mascaras, o baba rolando na quadra. Falta fiscalização e punição.

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    1. "caminhando uns em cima dos outro"... é pessoa-beliche é? Tô aqui imaginando Como caminha em cima de outra pessoa? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  5. Aqui em Itabuna na prática não existe o toque de recolher...Nos finais de semana tem muita gente bebendo e se aglomerando principalmente nos bairros da periferia...

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  6. Gostaria que o prefeito e a secretária de saúde esclarecesse aos funcionários da saúde, porque o revezamento acabou para as unidades de saúde e para Secretaria não, lá na secretaria não recebe quase ninguém, risco mínimo de contaminação. Mais uma vez os funcionários dos postos sendo penalizados com tal atitude.vAugusto Castro e Secretaria acha isso correto?

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  7. O Brasil ainda não fez o lockdown....Só restrições e alguns fechamentos de comércio no início da pandemia...Atualmente aqui na Bahia todo o comércio está aberto...

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  8. O prefeito está preocupado com s Eleição da esposa em 22! Por esse motivo não está fiscalizando,açoite vem aí Augusto!8

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  9. Acorda Augusto a eleição passou,você tem quer Fiscalizar e punir e não fazer vista grossa!

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    1. O prefeito é o primeiro atrapalhado kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  10. Taca no povo!assim funciona.

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    1. Funciona mesmo. E Augusto castro já sabe disso. Só metendo no rabo do povo ;(

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  11. Se vc não joga bola sua bicha enrustida não critique quem gosta deu mocorongo Zé ruela comentárista das 12:52.

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  12. O prefeito de Itabuna, Além de lero lero é prefeito gabinete, ele assina o decreto mas esse decreto não sai do gabinete, pq ninguém cumpre, prefeito de 4 anos, veio só para encher o bolso e largar a cidade as traças. Esse miserável passou pela covid quase morreu e não faz nada para conter o avanço da doença na cidade, pede para sair mísera!

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