quinta-feira, 1 de julho de 2021

Feriado de 02 de julho: Estabelecimentos comerciais e de serviço em Itabuna devem encerrar atividades às 22h30

Estabelecimentos comerciais e de serviços de Itabuna, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência neste feriado para cumprir as determinações do decreto n° 14.495,  publicado na edição eletrônica de terça-feira passada do Diário Oficial do município.

A Prefeitura estendeu até as 5 horas do dia 6 de julho a  restrição de locomoção noturna das pessoas e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, a partir das 23 horas no Município de Itabuna.  Por isso, as atividades comerciais e de serviços devem se encerrar antes do horário estipulado para garantir o deslocamento dos  funcionários e colaboradores às suas residências.

Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação ficam permitidos até  meia-noite. Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, após as 22h30min, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

Continuam vigentes as demais normas contidas no decreto anterior, inclusive no que se refere a templos religiosos, atos litúrgicos, formaturas, etc. 

A execução de som ao vivo nos bares, restaurantes e similares, com estrutura de som ambiente, fica permitida mantendo o devido distanciamento bem como o cumprimento de todas as medidas de saúde e segurança estabelecidas no protocolo de prevenção.

Os proprietários dos estabelecimentos e os músicos que estiverem se apresentando possuem a responsabilidade de controlar e coibir todo e qualquer ato que venha causar descumprimento do protocolo, especialmente o distanciamento e aglomerações, sendo proibidas quaisquer atividades interativas que gerem contato ou proximidade entre os clientes, a exemplo de dança, entre outras.

Conforme Termo de Compromisso formalizado entre os representantes musicais e dos estabelecimentos de bares, restaurantes e similares, nos casos de descumprimento de quaisquer medidas dos protocolos de saúde e segurança, os infratores estarão sujeitos às penalidades cabíveis, em especial, a aplicação de multas e o fechamento do estabelecimento por tempo determinado, através dos órgãos municipais de fiscalização.

SUMÁRIO

DECRETO MUNICIPAL N° 14.495 -  29/6/2021

☑️ Proibição de circulação noturna (Toque de Recolher), das 23h às 05h;

☑️ Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, até as 22h30;

☑️ Atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer até as 22h30h;

☑️ Academias e Centros de Treinamento poderão funcionar até as 22h30h;

☑️ Bares, restaurantes e similares poderão funcionar até as 22h30;

☑️ Som ao vivo permitido, desde que seja som ambiente. Os proprietários dos estabelecimentos e os músicos deverão controlar e coibir qualquer aglomeração e pessoas em pé;

☑️ Transporte Coletivo Municipal funcionando até as 22h30;

☑️ Proibidas as atividades e eventos (públicos ou particulares) que causem aglomeração, bem como as atividades físicas coletivas que promovam contato físico.

☑️ Está permitida a realização de eventos científicos ou profissionais, com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a 100 pessoas.

☑️ Proibida a realização de festas, shows e similares;

☑️ Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive por delivery, por quaisquer estabelecimentos, após às 22h30 de cada dia.

Ficam estabelecidos os protocolos de prevenção, em anexo aos decretos, devendo ser seguidos por toda a comunidade. Qualquer descumprimento acarretará em penalidades.

4 comentários:

  1. Os números de óbitos subiram,ontem o boletim falso não registrou um caso se quer,ele ao invés de manter o toque de recolher como estava das 21:00 as 05:00 agora colocou para as 23:00 horas,logo se vê que o Augusto castro é irresponsável,não respeita a vida,a ganância fala mais auto,não se assustem se logo logo ele não abolir de vez o toque de recolher,pois bebida alcoólica agora tá liberada,acho que ou ele tem medo dos donos de bares ou está recebendo algum dinheiro para se fazer de cego,se fosse Fernando Gomes não estaria está bagunça que está,até parece que ele não perdeu a mãe de covid e quase morreu também,infelizmente a bandidagem é a mesma em todos os governos,e os itabunense que se virem para não morrer de covid,pois pelo prefeito é cada um por si,no são João mesmo teve,fogueiras,queima de fogos em vários lugares,festinhas durante a noite toda,e nada de fiscalização que por sinal ,não vale nada,pois sao todos farinha do mesmo saco,fazem vista grossa,e nem saem para fiscalizar,sem falar nos vários cargos que nem existiam na prefeitura e ele criou para por os seus protegidos , são tantos cargos com gente q nem lá vão,igual na zoonose,colocou um bando de sangue sugas e nem lá vão.

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  2. ESTADO GOVERNADO PELA QUADRILHA VERMELHA É ASSIM.
    E O PREFEITO LAMBE BOTAS DO RUIM BOSTA, VAI NA ONDA.

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  3. Pois vão lá no bar de Du,no condomínio Jubiaba em Nova Ferradas que já começou, vai até o amanhecer, com vários paredões e muita gente aglomerada.

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  4. Palhaçada nada disso funciona

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