Por 71 votos a favor e nenhum contrário, o Senado aprovou, na quarta-feira (13), projeto que autoriza, em casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes. O PL 4.194/2019, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), teve parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue para análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.389, de 1941) define que as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
O texto também modifica o Código de Processo Penal ao permitir a decretação de prisão preventiva nos casos de violência doméstica e familiar de qualquer natureza – não somente quando tiverem “mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência” como vítimas. Na justificação de seu projeto, Kajuru destaca a necessidade de se “garantir que outras pessoas, situadas no polo de vítimas, em face de circunstâncias suscitadas por relações de intimidade, possam contar com a devida proteção legal”.
Com o objetivo de abarcar o âmbito familiar estendido, o texto também altera no Código Penal a nomenclatura do delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico: onde o código dispõe apenas sobre “violência doméstica”, Kajuru propôs o termo “lesão resultante de violência doméstica e familiar”. Veneziano acolheu sugestão de emenda oferecida pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que insere os termos “lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar” e “lesão corporal resultante de violência contra a mulher”; seu objetivo foi tornar mais clara a terminologia no Código Penal. As outras oito emendas recebidas foram rejeitadas pelo relator.
O texto aprovado pelos senadores também incorpora modificação que inclui entre as possíveis vítimas de crimes de violência doméstica e familiar “qualquer pessoa que conviva ou tenha convivido com o agente”.
Entre os senadores que se pronunciaram durante a votação, Zenaide Maia (PROS-RN) avaliou que o projeto é um avanço para preservar a integridade da vítima, que deve ser atendida com a maior urgência possível.
” Em muitas cidades do interior, e na própria capital em fins de semana, [mulheres] são agredidas e não têm como comunicar de imediato ao Ministério Público”, lembrou. Por sua vez, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) cobrou rigor na efetividade da aplicação das medidas cautelares em defesa da mulher e avaliou que somente a educação poderá promover o fim da agressividade e da indignidade. “Isso não pode subsistir. O mundo muda, e a violência contra a mulher não está mudando”.
prisão imediata desde que agrida!!
ResponderExcluirVcs tem que pagar então as mortes de várias nesta pidemia
ResponderExcluirEntão
Tem que endurecer mesmo as leis contra agressão às mulheres. Meo assim, os canalhinhos, covardinhos metidinhos a vslentoezinhos continuarem com sua estupidez, a vítima resolve de outras formas e tem muuuitas!
ResponderExcluiro mundo ta complicado
ResponderExcluirpq existem homens ruins sim
psicopatas
doidos
que saem rpa beber, comem prostitutsa sem preserativo
e voltam pra casa metendo a mao na mulher
ok
existem
mas existem tbm as vagabundas
sem noçao nem responsabilidade
que dao mais que chuchu
e se fazem de vitimas
essas, meus amigos, tem mais que se fuder mesmo
todas essas
pq gente mau carater, tem mesmo que se fuder
seja de porrada, seja de palavra
se vc criou uma situação, vc nao está imune so pq é mulher nao, sua sem noçao