domingo, 3 de outubro de 2021

STF suspende parte da Lei de Improbidade Administrativa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu uma parte da Lei de Improbidade Administrativa no último sábado. Com a mudança, somente atos graves de agentes públicos poderão provocar a perda de direitos políticos, como a proibição de se candidatar em eleições e de assumir determinados cargos públicos.

Mendes atendeu a pedido do PSB. De acordo com o partido, a retirada de direitos políticos configura uma punição excessiva que deveria ser aplicada apenas quando a improbidade for dolosa (intencional), com o objetivo comprovado de enriquecer ilegalmente e lesar os cofres públicos.

Na decisão, o ministro destacou que a manutenção dos direitos políticos quando o ato não tiver sido doloso está em linha com a Constituição, que procura garantir a participação plena dos cidadãos na política. “Independentemente do tempo de suspensão [dos direitos políticos], a mera aplicação dessa penalidade, a depender da natureza do ato enquadrado, afigura-se excessiva ou desproporcional”, justificou.

O ministro ressaltou ainda que a decisão segue o projeto que altera a lei de improbidade administrativa, aprovado pelo Senado e que voltou à Câmara para ser votado nesta semana. A proposta prevê que o agente público só pode ser enquadrado por improbidade se ficar comprovada a intenção de agir fora da lei.

Mendes acrescentou que a retirada do trecho da lei dará segurança para as eleições de 2022, ao impedir a cassação de candidaturas com base em atos culposos (sem intenção). Até agora, era definido como improbidade administrativa qualquer ato ou omissão, com ou sem intenção, que descumpre os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

O projeto de lei é criticado por entidades como a Transparência Brasil. Após a aprovação pelo Senado, na última quarta-feira (29) a organização informou que a proposta traz retrocessos no combate à corrupção. Um dos principais pontos diz respeito à Lei de Acesso à Informação (LAI), cujo descumprimento seria punido apenas quando for comprovado que o agente obteve vantagem com a não divulgação dos dados.

5 comentários:

  1. Claro, uma vez LADRÃO necessita continuar roubando para que o anjinho não sofra crises de ABSTINÊNCIA devido a interrupção de sua atividade favorita: ROUBAR.
    Segundo o entendimento do STF o acusador deve provar que o LADRÃO ROUBOU e que "a improbidade foi dolosa (intencional), com o objetivo comprovado de enriquecer ilegalmente e lesar os cofres públicos". Ou seja, dificilmente alguém conseguirá provar o que todos sabem UM LADRÃO ROUBA DINHEIRO PÚBLICO PARA ENRIQUECER E O SIMPLES ATO DE ROUBAR DINHEIRO PÚBLICO NÃO LESA OS COFRES PÚBLICOS? Eu, sou extremamente estúpido para entender que o stf deu um salvo conduto para todos os ladrões de dinheiro público possam roubar à vontade, sem a mínima preocupação com a justiça ou as leis (?). Esta é a "justiça" brasileira.

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  2. Agora que vão roubar com vontade,
    “Essa Justiça crendeuspai”

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  3. Kkkkk... não meu povo... é as brecha que tem q ter... brasillll.. aqui só de bom é as mulheres.... kkkkk ..pra quem gosta.... uma melhor q a outra....

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  4. Esse STF é uma vergonha para o mundo da justiça real e constitucional!

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  5. Gilmar Mendes,como sempre

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