Um acidente ocorreu na BR-415 e resultou no atropelamento e morte do ciclista de Ibicaraí, Murilo Benevides, nesta terça-feira (15), na BR-415.
O caso aconteceu entre as cidades de Ibicaraí e Floresta Azul, na região sul baiana. De acordo com os relatos de outros ciclistas que realizavam o trajeto, duas bicicletas tocaram-se em movimento, no acostamento, e um dos ciclistas acabou tombando na pista.
O condutor de um caminhão que vinha em velocidade, mesmo tendo acionado os freios, não evitou o atropelamento, e a vítima morreu na hora.
Os paramédicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) foram chamados e constataram o óbito, acionando então uma equipe do Departamento de Polícia Técnica de Itabuna, que realizou a remoção do corpo do ciclista.
O motorista do caminhão ainda tentou prestar socorro ao ciclista, mas ele não reagiu as tentativas de reanimação. Ele esteve no Complexo Policial de Itabuna para prestar depoimento sobre o acidente.
Sou ciclista, mais a maioria não tem noção, principalmente em rodovia, andam que nem uns loucs, não respeitam sinalizações de trânsito, todos sabem que não se anda um ao lado do outro, é sempre um atrás do outro, acabou nessa tragedia, infelizmente provocou a própria morte, que sirva de exemplo para outros ciclistas e andem com cautela e sempre respeitando as leisde trânsito.
ResponderExcluirCorreto. Infelizmente as tragédias acontecem em consequência desobediência às normas de segurança e trânsito. Afinal, uma bicicleta é um veículo e como tal, deve seguir as leis de trânsito. Que os familiares e amigos sejam confortados pela fé em Deus e a vítima do infortúnio encontre o caminho da paz eterna.
ExcluirGrande cidadão, descanse em paz... 😑🙏
ResponderExcluirGrande pessoa, professor e colega de trabalho excepcional... deixará saudades Murilo...os bons vão cedo!
ResponderExcluirLAMENTÁVEL,
ResponderExcluirAGORA AQUI EM ITABUNA O QUE MUITO SE VÊ É UMA PARTE DE CICLISTAS IRRESPONSÁVEIS ANDANDO NA PRINCESA ISABEL DISPUTANDO COM CARROS,
SENDO QUE TEM AS VIAS DELES,
MESMA FORMA EM OUTRAS AVENIDAS,
MAS A FISCALIZAÇÃO NÃO EXISTE,SETRAM EM ITABUNA É PRA MULTAR CARROS DOS TRABALHADORES
PEQUENOS,.
Concordo! Exigem respeito qdo a faixa de ciclista e invadida (com razão) mas desobedecem as normas de trânsito.
ExcluirUm pouco sobre lei de trânsito pra você deixar de ser ignorante em seu intelecto:
ExcluirQuando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista deve andar no bordo da pista, na rua mesmo (artigo 58 do CTB). O motorista, por sua vez, deve ultrapassá-lo guardando uma distância de 1,5 metro. O artigo 201 do CTB prevê multa para motoristas que não guardam essa distância (infração média). Além disso, deixar de reduzir velocidade ao ultrapassar um ciclista é considerado uma infração grave. Está no artigo 220.
Aí comentário 09:49
ExcluirSeja mais humano seu jumento, e pare de pedir pro Estado ficar maior ainda, sua anta retardada.
trecho itabuna ilheus ta precisando urgente da duplicação. não tem um acostamento descente, pessoas andam a pé e debike até mesmo como unica forma de locomoção nãoé só lazer. ta na hora de mudar
ResponderExcluirInfelizmente não temos espaço prá anda nas rodovias .um exemplo Itabuna ilhéus perigoso demais independente se têm ciclista quê faz loucuras.mas os governantes não estão nem aí prá ninguém quê procurar fazer algum tipo dê esporte .
ResponderExcluirLamentável más uma vida infelizmente.temos quê ter más atenção em pedalar nas rodovias precária quê temos na nossa região,
ResponderExcluir"Murilão" um cara do coração ❤️ enorme!!!! Um exemplo no Sport de ibicarai, e me orgulho de ter pedalado com esse cara, um grande encentivador do ciclismo, vai deixa saudades irmão com certeza o ciclismo de ibicarai nunca será o mesmo sem vc!!!!!!!! 😔😔
ResponderExcluirMeus sentimentos a familia. Gostaria de deixar aki um pedido como condutor de veiculo.ciclista a pista é das motos e dos veiculos. Pq vcs sobem na pista achando que é obrigação domotorista freiar carro em pista para vcs. Pq andar em grupos uns muitos proximos dos outros se podem pedalar afastados. Assim o que veremos será acidentes sempre que vcs estiverem pedalando.
ResponderExcluirUm pouco sobre lei de trânsito pra você deixar de ser ignorante em seu intelecto:
ExcluirQuando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista deve andar no bordo da pista, na rua mesmo (artigo 58 do CTB). O motorista, por sua vez, deve ultrapassá-lo guardando uma distância de 1,5 metro. O artigo 201 do CTB prevê multa para motoristas que não guardam essa distância (infração média). Além disso, deixar de reduzir velocidade ao ultrapassar um ciclista é considerado uma infração grave. Está no artigo 220!
A maioria dos ciclistas são muito irresponsaveis. Querem dividir a rodovia com carros e veículos pesados. Triste exemplos pros demais.
ResponderExcluirUm pouco sobre lei de trânsito pra você deixar de ser ignorante em seu intelecto:
ExcluirQuando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista deve andar no bordo da pista, na rua mesmo (artigo 58 do CTB). O motorista, por sua vez, deve ultrapassá-lo guardando uma distância de 1,5 metro. O artigo 201 do CTB prevê multa para motoristas que não guardam essa distância (infração média). Além disso, deixar de reduzir velocidade ao ultrapassar um ciclista é considerado uma infração grave. Está no artigo 220..
Na beira rio em Itabuna, em toda a pista nas imediações do shopping, já passou da hora da prefeitura sinalizar e dividir melhor o espaço para ciclistas e pedestres que correm se exercitando. Aquela pista não tem acostamento e os carros não respeitam o espaço de um metro e meio ao ultrapassar os ciclistas que são forçados a transitar nos bordos da pista por falta de espaço e ciclovia unicamente para utilização dos mesmos.
ResponderExcluirInfelizmente a maioria andam em cima da pista,vc tem q buzinar forte pra q saiam,e mesmo assim muitos fazem de conta q não estão ouvindo.
ResponderExcluirUm pouco sobre lei de trânsito pra você deixar de ser ignorante em seu intelecto:
ExcluirQuando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista deve andar no bordo da pista, na rua mesmo (artigo 58 do CTB). O motorista, por sua vez, deve ultrapassá-lo guardando uma distância de 1,5 metro. O artigo 201 do CTB prevê multa para motoristas que não guardam essa distância (infração média). Além disso, deixar de reduzir velocidade ao ultrapassar um ciclista é considerado uma infração grave. Está no artigo 220!!
Oh Jesus 😔 muito triste 😢 que Deus conforte o coração de todos os familiares e amigos nesse momento de muita dor 😔
ResponderExcluirSegue em paz Murilo, tinha grande admiração por você. Sempre nas minhas caminhadas encontrava com você na pista, ou com a sua corridinha ou na bike.
ResponderExcluirAos familiares, Pati, Odegar , D.Dete ...meus sentimentos.
É lamentável a perca de um colega ciclista, praticando um esporte que nessa pandemia teve um aumento imensamente,todos querendo sair de casa,onde também traz um grande benefício pra saúde,quem prática o ciclismo sabe bem que é,mas infelizmente acontece isso,uma fatalidade, sabemos que temos que pedalar em grupo em fila Indiana,mas bem sempre é assim,temos que muitíssimas atenção,fica meu sentimento a todos familiares e amigos e que Deus conforte a todos.
ResponderExcluirGrande pessoa,que Deus conforte o coração da família.
ResponderExcluirDeus conforte os corações de toda família e amigos.
ResponderExcluirLamentável 😔😔😔😔😔😔
Nesse momento, não podemos julgar os que não estão mais aqui, pois os mesmos não podem mais se defender... peço a Deus que conforte o coração dos seus familiares e amigos! Que Deus o receba na glória!
ResponderExcluirDeus conforte a família enlutada.
ResponderExcluirDeus conforte a família enlutada.
ResponderExcluirFico triste com esse noticiário, e ao mesmo tempo revoltado, porque tem vários ciclistas que andam na rodovia e em itabuna e se acham dono do mundo, eles acham que a pista é só deles ,que se danem as motos ,motorista e pedestres, é tudo deles e se você comentar e falar algo ele partem para ignorância. Uma tragédia que infelizmente aconteceu e o culpados são eles mesmo, que se acham o dono da verdades é acham que todos no trânsito tem que respeitar eles,mas, eles não respeitam ninguém.
ResponderExcluirUm pouco sobre lei de trânsito pra você deixar de ser ignorante em seu intelecto:
ExcluirQuando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista deve andar no bordo da pista, na rua mesmo (artigo 58 do CTB). O motorista, por sua vez, deve ultrapassá-lo guardando uma distância de 1,5 metro. O artigo 201 do CTB prevê multa para motoristas que não guardam essa distância (infração média). Além disso, deixar de reduzir velocidade ao ultrapassar um ciclista é considerado uma infração grave. Está no artigo 220...
Que Deus dê o descanso eterno a Murilo e conforte os seus familiares!!!
ResponderExcluirSou ciclista e não concordo com alguns comentários expostos aqui. Os ciclistas não são "donos da verdade" e nem são donos dos espaços, o que está faltando nas vias de rolamento da cidade são ciclovias e ciclovias bem feitas, por exemplo: na avenida Manoel Chaves/Kennedy foi inaugurada recentemente uma ciclovia no canteiro do meio totalmente desproporcional aos critérios de ciclovia. Meio-fio muito alto e com um trânsito muito intenso de pedestre onde já causou vários acidentes com ciclistas e transeuntes. Em 99% das ruas da cidade não existem ciclovias, então o ciclista tem de trafegar entre os carros. O que acontece é que assim como tem alguns "ciclistas" que cometem algumas imprudências também e existem muitos motorista e motoqueiros que infrigem, talvez por desconhecer, a legislação de trânsito. Lembrando que as pistas de rolamento nas cidades onde não possuem ciclovias ou acostamentos são para utilização de veículos motorizados e não motorizados, e, conforme ART.58 do Código de Trânsito os ciclistas terão preferências sobre os veículos automotores.
O que todos nós condutores de veículos motorizados ou não precisamos é de cursos de educação de trânsito conduzidos pelos agentes da secretaria de trânsito do município.
Então vão achando que vocês tem preferência em tudo ,e não andem por vocês e pelos outros não. Que o resultado ja se sabe . Infelizmente vocês sempre querem ter razões
Excluirconcordo plenamente com vc ,falta incetivo por parte poder público vias pra ciclistas eu deixei de usar a minha por conta disso.
ExcluirEu viajo na região e sempre observo ciclistas nas pistas das Brs 101 e 415. É um perigo imenso.
ResponderExcluirCiclistas de Ilhéus e Itabuna , vamos redigir uma planta e entregar ao departamento nacional de rodovias a respeito das pontes na 415 entre as duas cidades. Existem cinco pontes que deveriam ter uma passarela adicional para ciclistas. Isto é , construir ao lado do corrimão das mesmas , essa tal passarela. Pode ser metálica . Vai ficar muito melhor e mais seguro.
ResponderExcluirAbraço ...
Ciclista de cabeça ...
Ciclista não e pedestre, então n adianta ficar em cima da bike esperando passagem em faixa de pedestre. Desça da bike e empurre ela durante a travessia da faixa e serás considerado pedestre. Só uma dica aos desavisados!
ResponderExcluirAqui em Ilhéus na zona sul, mesmo tendo ciclovia eles se acham no direito de competi com os veículos. Não vai demorar muito pra acontecer isso aqui.
ResponderExcluirPelo menos houve sensatez em não acusarem o motorista coitado. Mas que Deus conforte toda família e amigos.
ResponderExcluirBr 101 entre Buerarema e Itabuna se não mudar o comportamento dos ciclistas vai acabar sendo a próxima notícia de morte, eu já cansei de evitar atropelamento. Se usar a buzina ainda acham ruim.a
ResponderExcluirInfelizmente muitos ciclistas querem andar um do lado do outro conversando, quer conversar? Para a bicicleta e o faça, vejo muito dessa irresponsabilidade nos grupos ciclísticos de Itabuna.
ResponderExcluirO correto é fila indiana, um atrás do outro, cadê os coordenadores desses grupos? Não sabem orientar?