quinta-feira, 21 de julho de 2022

Cartórios de Itabuna já podem alterar nome das pessoas a partir de 18 anos

Alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial, passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos.

Esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos pela nova legislação federal (nº 14.382/22), antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei no último dia 27 de junho. A novidade amplia o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

“Com essa mais nova conquista, os cidadãos não precisam mais entrar com ações judiciais para a mudança de nome. Baianos acima dos 18 anos podem solicitar o ato diretamente em Cartórios de Registro Civil, assim, tendo o procedimento realizado de uma forma mais rápida, fácil e sem burocratização”, diz o presidente da Arpen/BA, Daniel Sampaio.

Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, e também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Nome do recém-nascido

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no período acima mencionado, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

6 comentários:

  1. Os gay que vai gosta dessa notícia KKKKKKKKKK

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  2. Alguém pode informar o que isso significa? Pq não estou entendendo bem

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    1. Se vc estudar só um pouquinho, principalmente interpretação de texto, vai entender. Quem Manda brigar com nos livros.

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  3. Tente imaginar uma providência para beneficiar a população de uma república de bananas e bandidos. Um país de dimensão continental e no entanto, seus habitantes, por excesso de "esperteza e malandragens" conseguem superar a si mesmos e, por serem tão "inteligentes" jamais conseguem sair do fundo do poço do atraso. A partir desta crucial, inovadora, extremamente importante medida do poder judiciário, tenho certeza que o Brasil entrará automaticamente para a lista das "nações mais avançadas do planeta. Que maravilha, o paraíso nos espera!

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  4. Você das 22:24hs, significa que há pais que colocam nomes que viram verdadeiras chacotas. Parabéns para a desburocratização.
    Eu tenho um pessoa íntima filha de família analfabeta em que a moça foi registrada, escrita na pronuncia que o analfabeto falou, ficou ridículo e a pessoa chama atenção onde é chamada pelo seu nome.
    Certa feita em outro caso, Eu participava em uma oitiva, e quando perguntei o nome da senhora sentada a minha frente, quase cair de costa quando ela respondeu: Walter! Também tive duas primas registradas com nomes masculinos, mais que por sorte passa despercebido. E por aí vai.
    Parabéns por seus pais terem lhe abençoando com um nome que te fez se sentir feliz OK.
    Falo isto na correção de nomes que não agradam.🙏

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  5. E sobre un número do CPF que e conjugao com nome nesss carso como.fica

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