O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de suspensão requerido pelo ex-vereador Mauir Lucas de Freitas Lima, contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que negou o pedido de tutela cautelar, para atribuir efeito suspensivo à apelação.
A defesa do vereador entrou com pedido no STJ contra a decisão do TJBA e, posteriormente, requereu medida cautelar para tivesse efeito suspensivo sobre o acórdão do tribunal baiano.
A defesa de Luca Lima buscou, entre outras coisas, a anulação do processo de cassação, para ser reintegrado ao cargo de vereador, bem como o pagamento dos subsídios e verba de gabinete durante o período em que ficou afastado.
Por meio de decisão monocrática, o Ministro considerou que a suspensão liminar e de sentença é medida que não natureza de recurso, razão pela qual não prospera a matéria para eventual reforma.
No presente caso, não verificou-se a ocorrência de grave lesão a nenhum dos bens tutelados na lei em vigor, ficando caracterizado o mero inconformismo do vereador Luca Lima, no que diz respeito às conclusões do Tribunal de Justiça da Bahia.
Com essa decisão, Luca Lima (PSDB) continuará com o mandato extinto, perdendo a batalha judicial nas duas instâncias superiores.
Sai fora malandro!😂😂
ResponderExcluirLuca Lima, isso é apenas uma das faturas do seu cartão chegando.
ResponderExcluirO ministério público precisa apurar tbm os maus tratos aos dependentes químicos em busca de recuperação em sua clínica na cidade de Ibicaraí.
Alguém da alta,come com isso,tira e bota da porra.
ResponderExcluirO cara só conseguiu comprar o juiz de Ilhéus. Os desembargadores e ministros são mais caros. Rsrsrs
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