Na terça (2), o juiz Murilo Staut dirimiu dúvidas sobre o funcionamento da audiência de custódia. Nela, o juiz entrevista o preso, na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública (ou de advogado), até 24 horas após a prisão em flagrante. A audiência, esclareceu Staut, analisa as circunstancias em que se deu a prisão sem que isso represente, contudo, antecipação de sentença. A ausência da vítima e do policial na entrevista do preso foi fortemente criticada por convidados e munícipes presentes ao evento.
O juiz Murilo Staut esclareceu que o CNJ, ao instituir a audiência de custódia, vedou expressamente a presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão. Ele ainda ressaltou que o STF validou a obrigatoriedade das audiências no Brasil. O juiz refutou a tese de que a audiência estimule a impunidade. Ele pontuou que o juiz precisa de provas para fundamentar sua decisão de manter ou relaxar prisão. Staut conceituou, juridicamente, termos como reincidência, o qual pressupõe sentença definitiva e quarentena de cinco anos. “É muito difícil um reincidente ser posto em liberdade”, disse Murilo Staut.
O titular da 1ª Vara Crime itabunense foi o segundo convidado do Queremos Saber, projeto da Mesa Diretora que visa ampliar o diálogo interinstitucional em Itabuna. “Queremos buscar parcerias com as entidades. Aqui na região, temos dificuldades de promover ações em conjunto. Vamos continuar insistindo nesse projeto”, declarou o presidente da Casa, Ricardo Xavier (Cidadania23).