quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Coca-Cola é condenada à indenização por um baiano que teve olho lesionado com estouro de garrafa

A  empresa de refrigerantes Coca-Cola foi condenada a indenizar um consumidor baiano em R$ 35 mil por uma garrafa explodir em sua direção e causar uma lesão no seu olho esquerdo. Segundo os laudos, o consumidor afirma que comprou uma garrafa de 2,5 litros em um supermercado de Salvador. Ele levou o refrigerante para casa e colocou na geladeira, pois no dia seguinte era aniversário de sua esposa. 

Todos os convidados estavam presentes para a comemoração quando ele pegou a garrafa e, ao abri-la, a garrafa explodiu sem que houvesse ocorrido nenhuma agitação no vasilhame. A tampa atingiu seu olho esquerdo, permanecendo uma marca da tampa na sua pálpebra por muito tempo. Ele perdeu 10% da visão por conta do acidente. 

Vários laudos médicos atestaram a perda parcial da visão e que houve uma hemorragia no olho esquerdo. Logo após o acidente, ele precisou fazer três cirurgias oftalmológicas, com tratamento que durou em torno de 45 dias para voltar a enxergar normalmente. Atualmente, precisa de colírios continuamente. E testemunhas comprovaram o fato. Na ocasião do acidente, o consumidor foi atendido no ambulatório da Marinha.

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