quarta-feira, 19 de setembro de 2018

STF absolve Renan Calheiros da acusação de peculato

Por unanimidade, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu o senador Renan Calheiros (MDB-AL) da acusação de peculato (desvio de dinheiro público) em um caso que começou a ser investigado em 2007 e que, à época, contribuiu para sua renúncia à presidência do Senado.
Votaram pela absolvição os ministros Edson Fachin (relator), Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. A ministra Cármen Lúcia, quinta integrante do colegiado, não participou da sessão desta terça-feira (18). Fachin, Celso e Lewandowski consideraram que não havia provas contra o político, o que justificava a absolvição. Gilmar, diferentemente, entendeu que a conduta atribuída a Renan pela PGR (Procuradoria-Geral da República) não constituía crime.
A denúncia contra Renan, que concorre à reeleição como senador, foi recebida pelo STF em dezembro de 2016. Na ocasião, o julgamento foi realizado no plenário (com os 11 ministros) e não na turma, pois Renan era presidente do Senado. É prerrogativa dos presidentes dos Poderes serem julgados pelo plenário.

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