O ministro Luiz Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou neste domingo (21) pedido de liminar (decisão provisória) do PSOL para impor restrições ao WhatsApp. O partido afirmou que o objetivo da sua representação era evitar que a disseminação de dados falsos na rede social prejudicasse o segundo turno das eleições, previsto para o dia 28 de outubro.
O magistrado, porém, ponderou que o partido não apontou “fundamentos jurídicos específicos” nem indicou “a conduta ilícita supostamente praticada”. “Cabe destacar que não se imputa ao Representado a criação de informações falsas, e sim argumenta-se que por meio dessa aplicação a dispersão de mensagens é ampliada sobremaneira razão pela qual, em seu entender, seria necessária a intervenção da Justiça Eleitoral para restringir e/ou determinar a limitação da atuação do Representado”, escreveu o ministro na decisão. O magistrado ponderou que não havia fundamento para conceder o pedido.
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