
O ministro suspendeu a decisão liminar de uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de 10 de outubro, que havia impedido o uso das novas placas sob o argumento de que primeiro era preciso concluir o novo sistema eletrônico de informações. Essa liminar, porém, não chegou a ser cumprida em momento algum pelo Detran-RJ, tanto que cerca de 250 mil veículos foram emplacados no período após a publicação da suspensão.
Segundo o presidente do STJ, não há como deixar de reconhecer o potencial lesivo da liminar do TRF-1, sendo evidentes os danos à economia pública que podem decorrer da paralisação do novo sistema de emplacamento.
*Conteúdo reproduzido do UOL
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