O Ministério Público do Estado da Bahia recomenda ao Tribunal de Justiça do Estado que acate pedido do Sindicato Estadual dos Guardas Civis e suspenda os efeitos da decisão do juiz Alex Venícius, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, que determinou o afastamento de todos os servidores admitidos na Prefeitura, sem concurso público, no período de 5 de outubro de 1983 a 5 de outubro de 1988.
A decisão também afetou funcionários contratados por meio de seleção simplificada. Agora a decisão está nas mãos do presidente do desembargador Gesivaldo Britto (foto). No parecer, o Ministério Público opinou pela suspensão da sentença até que o recurso seja analisado por uma instância superior. Desde janeiro, centenas de trabalhadores tentam reverter, por meio dos seus sindicatos representativos, a decisão do juiz e o decreto assinado pelo prefeito Mário Alexandre, que resultou na demissão em massa.
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