O governador da Bahia em exercício, João Leão (PP), assinou o decreto que reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as companhias aéreas até 31 de dezembro de 2025. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4). O secretário estadual de Turismo, Fausto Franco, havia dito que estava pronto no mês passado.
A carga tributária incidente deverá corresponder aos seguintes percentuais: 12% para as empresas aéreas que operem nos aeroportos localizados em território baiano; 10%, desde que haja a prestação de serviço regular de transporte aéreo de passageiros para, no mínimo, quatro municípios baianos; e 7%, desde que haja a prestação de serviço regular de transporte aéreo de passageiros para, no mínimo, 10 municípios baianos.
A carga tributária incidente deverá corresponder aos seguintes percentuais: 12% para as empresas aéreas que operem nos aeroportos localizados em território baiano; 10%, desde que haja a prestação de serviço regular de transporte aéreo de passageiros para, no mínimo, quatro municípios baianos; e 7%, desde que haja a prestação de serviço regular de transporte aéreo de passageiros para, no mínimo, 10 municípios baianos.
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