No início do mês passado, o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (PSL), apresentou a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.267/2019, que altera trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre eles, o fim da aplicação de multas pelo não uso da cadeirinha de segurança para crianças.
A medida, que atualmente está aguardando constituição de Comissão Temporária, em Brasília, tem provocado discussões e chamado à atenção, principalmente, de entidades ligadas a pediatria, preocupadas com uma possível elevação na quantidade de acidentes e mortes envolvendo crianças, caso o PL seja aprovado pelo Congresso Nacional.
Para demonstrar a importância da cadeirinha enquanto item de segurança para as crianças nos veículos, uma pesquisa feita pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) – a mesma foi divulgada no final de junho deste ano –, apontou que o número de crianças com até nove anos internadas em estado grave após se envolverem em acidentes de automóveis caiu 33% últimos oito anos.
Também dentro desse mesmo período, o levantamento apontou que houve queda de quase 20% na quantidade de vítimas fatais, na faixa etária citada. Vale lembrar que desde 2008, a Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando cinto de segurança ou equipamentos como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação.
Após análise, os resultados serão encaminhados, pelas três entidades, para a Comissão Especial criada no âmbito da Câmara dos Deputados para examinar a proposta. De acordo com Luciana Rodrigues, presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e uma das contrárias ao Projeto de Lei, os dados verificam os efeitos positivos da resolução do Contran. “Trata-se de uma regra fundamental para aumentar a segurança nas vias e rodovias e, sobretudo, para proteger a vida e a saúde das crianças com menos de dez anos de idade”, comentou.
Ainda no início de junho, a SBP, em parceria com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e a ONG Criança Segura Brasil, divulgou um manifesto contra a proposta de fim da punição pelo transporte inadequado de crianças em veículos. Na avaliação das entidades, o texto traz riscos à integridades das crianças.
MELHORIAS
Ainda de acordo com a pesquisa, houve uma queda no volume de registros de morbidade e mortalidade envolvendo crianças em oposição ao tamanho da frota de veículos no País, que cresceu cerca de 50% entre 2010 e 2018. Enquanto o número de internações de crianças caiu 24% entre 1998 e 2018, o número de mortes, em média, caiu de 37 para 25, sendo que, no ano passado, esse índice foi de 18 óbitos.
Além disso, quando se avaliam o total de mortes registradas no local do impacto, a queda se mantém. Conforme o levantamento, também no período analisado pelas entidades médicas, de 2010, data de vigência da resolução do Contran, até 2017, a queda foi de 19% (de 346 para 279 óbitos).
Só no primeiro ano de validade da Lei da Cadeirinha, de 2010 a 2011, a diferença nas mortes foi de 22%. De 1996 a 2017, o Brasil registrou no total 6.363 óbitos de crianças menores de dez anos dentro de algum tipo de veículo automotor. Mais da metade desses casos (53%) envolviam crianças entre zero e quatro anos de idade.
A medida, que atualmente está aguardando constituição de Comissão Temporária, em Brasília, tem provocado discussões e chamado à atenção, principalmente, de entidades ligadas a pediatria, preocupadas com uma possível elevação na quantidade de acidentes e mortes envolvendo crianças, caso o PL seja aprovado pelo Congresso Nacional.
Para demonstrar a importância da cadeirinha enquanto item de segurança para as crianças nos veículos, uma pesquisa feita pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) – a mesma foi divulgada no final de junho deste ano –, apontou que o número de crianças com até nove anos internadas em estado grave após se envolverem em acidentes de automóveis caiu 33% últimos oito anos.
Também dentro desse mesmo período, o levantamento apontou que houve queda de quase 20% na quantidade de vítimas fatais, na faixa etária citada. Vale lembrar que desde 2008, a Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando cinto de segurança ou equipamentos como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação.
Após análise, os resultados serão encaminhados, pelas três entidades, para a Comissão Especial criada no âmbito da Câmara dos Deputados para examinar a proposta. De acordo com Luciana Rodrigues, presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e uma das contrárias ao Projeto de Lei, os dados verificam os efeitos positivos da resolução do Contran. “Trata-se de uma regra fundamental para aumentar a segurança nas vias e rodovias e, sobretudo, para proteger a vida e a saúde das crianças com menos de dez anos de idade”, comentou.
Ainda no início de junho, a SBP, em parceria com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e a ONG Criança Segura Brasil, divulgou um manifesto contra a proposta de fim da punição pelo transporte inadequado de crianças em veículos. Na avaliação das entidades, o texto traz riscos à integridades das crianças.
MELHORIAS
Ainda de acordo com a pesquisa, houve uma queda no volume de registros de morbidade e mortalidade envolvendo crianças em oposição ao tamanho da frota de veículos no País, que cresceu cerca de 50% entre 2010 e 2018. Enquanto o número de internações de crianças caiu 24% entre 1998 e 2018, o número de mortes, em média, caiu de 37 para 25, sendo que, no ano passado, esse índice foi de 18 óbitos.
Além disso, quando se avaliam o total de mortes registradas no local do impacto, a queda se mantém. Conforme o levantamento, também no período analisado pelas entidades médicas, de 2010, data de vigência da resolução do Contran, até 2017, a queda foi de 19% (de 346 para 279 óbitos).
Só no primeiro ano de validade da Lei da Cadeirinha, de 2010 a 2011, a diferença nas mortes foi de 22%. De 1996 a 2017, o Brasil registrou no total 6.363 óbitos de crianças menores de dez anos dentro de algum tipo de veículo automotor. Mais da metade desses casos (53%) envolviam crianças entre zero e quatro anos de idade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário