O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (17) a Lei da Cessão Onerosa. A lei, aprovada no Senado na última terça-feira (15), define o rateio entre estados e municípios de parte dos recursos do leilão de petróleo dos excedentes de barris de petróleo do pré-sal, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro.
Conforme a lei sancionada hoje, dos R$ 106,56 bilhões que serão pagos pelo bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas. Do restante, um valor estimado em R$ 72,9 bilhões, 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com o Rio de Janeiro, estado produtor.
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