A prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira (PSD), foi multada em R$ 5 mil e terá que devolver aos cofres municipais, com recursos pessoais, R$78.035,58, por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). A corte julgou procedente, nesta terça-feira (8), termo de ocorrência que apurou irregularidades num pregão presencial para a compra de combustíveis. Os fatos ocorreram em 2013 e envolveram a empresa Ébano Derivados de Petróleo Ltda.
Os auditores do TCM, ao final do relatório de apuração, chegaram à conclusão de que houve sobrepreço da ordem de R$78.035,58, considerando que a despesa somou o montante de R$3.407.077,95, enquanto os preços máximos praticados segundo o site da Agência Nacional do Petróleo (ANP), no exercício financeiro de 2013, totalizaram R$3.329.042,37.
Por esta razão foi determinado o ressarcimento, proposto pelo conselheiro Francisco Netto – relator do processo – e aprovado pelos demais conselheiros presentes à sessão. Ele também sugeriu e foi aprovada uma multa de R$ 5 mil para a gestora. Em sua defesa, a gestora alegou que as aquisições do município de Porto Seguro precederam de procedimento licitatório e que os preços praticados são regulados pelo mercado e não pelo poder público. Para o relator, a singela explicação da defesa não pode ser aceita. Cabe recurso da decisão.
Os auditores do TCM, ao final do relatório de apuração, chegaram à conclusão de que houve sobrepreço da ordem de R$78.035,58, considerando que a despesa somou o montante de R$3.407.077,95, enquanto os preços máximos praticados segundo o site da Agência Nacional do Petróleo (ANP), no exercício financeiro de 2013, totalizaram R$3.329.042,37.
Por esta razão foi determinado o ressarcimento, proposto pelo conselheiro Francisco Netto – relator do processo – e aprovado pelos demais conselheiros presentes à sessão. Ele também sugeriu e foi aprovada uma multa de R$ 5 mil para a gestora. Em sua defesa, a gestora alegou que as aquisições do município de Porto Seguro precederam de procedimento licitatório e que os preços praticados são regulados pelo mercado e não pelo poder público. Para o relator, a singela explicação da defesa não pode ser aceita. Cabe recurso da decisão.
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