A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um pedido de indenização a um policial que sofreu um disparo de uma arma Taurus PT 24/7, calibre 40. O disparo atingiu os dois testículos e, com isso, ele ficou impedido de ter mais filhos. A ação foi movida contra a Forja Taurus e Fairfax Brasil Seguro.
Na ação, o policial narrou que foi atingido por disparo da própria arma sem que tivesse realizado qualquer movimento brusco, atingindo seus dois testículos. Ele declarou que a pistola estava travada no momento do acidente. Contou que estava parado com dois colegas na porta de sua residência, com a arma na cintura, e que a mesma, abruptamente, efetuou um disparo acidental em sua virilha. Ele precisou ser submetido a uma cirurgia que o impede de ter mais filhos. O policial pediu indenização de R$ 150 mil por danos morais.
Em sua defesa, a Taurus alegou que a arma não possuía defeito no momento do acidente, sendo ocasionado por culpa exclusiva da vítima. A empresa afirmou que não há provas de que a arma apresentava defeitos, conforme indicou um laudo do instituto de criminalística. A vítima, segundo a defesa, não atendeu as normas básicas de segurança.
A Polícia Militar da Bahia fez uma perícia no revolver e constatou que não havia defeito e informou que, inclusive, o armamento já estava em uso na corporação. A PM baiana chegou a instaurar uma sindicância para apurar o fato, ouvindo o policial atingido e os dois policiais que o acompanhavam na hora do incidente. A sindicância também analisou as perícias feitas na pistola e foi arquivada por entender que o “sindicado foi o responsável pelo acidente de tiro”.
A Polícia Militar da Bahia fez uma perícia no revolver e constatou que não havia defeito e informou que, inclusive, o armamento já estava em uso na corporação. A PM baiana chegou a instaurar uma sindicância para apurar o fato, ouvindo o policial atingido e os dois policiais que o acompanhavam na hora do incidente. A sindicância também analisou as perícias feitas na pistola e foi arquivada por entender que o “sindicado foi o responsável pelo acidente de tiro”.
O autor da ação apresentou como testemunhas duas pessoas civis que estavam presentes na hora do acidente, mas não indicou os dois policiais que o acompanhavam no momento. Segundo a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita, da 3ª Vara de Relações de Consumo, a não indicação dos colegas de trabalho pode ter ocorrido pelo fato de serem policiais e que, por saberem fazer uso da arma de fogo, “poderiam esclarecer como se deu o incidente”. As testemunhas civis, entretanto, alegaram que o disparo foi acidental, sem qualquer contato do autor. Para a magistrada, não há possibilidade de condenar a empresa por danos morais, pois não há provas de que a arma estava com defeito.
O policial recorreu da decisão na 4ª Câmara Cível do TJ-BA alegando novamente que o disparo foi acidental. Disse que a decisão não poderia ser baseada apenas em um laudo pericial feito no curso da sindicância para analisar as circunstâncias do disparo. Disse que a conclusão do perito não é suficiente para excluir a ocorrência do disparo que o atingiu, devendo ser considerado o depoimento das testemunhas. Também destacou que há diversas notícias na internet sobre os acidentes com armas da Taurus, inclusive, do mesmo modelo que utilizava. O recurso foi relatado pela desembargadora Cynthia Resende. A Taurus apresentou contrarrazões destacando que não houve tiro acidental, “sendo o apelante o único responsável pelo ocorrido”. Para a relatora, a documentação apresentada nos autos “comprova cabalmente” que a pistola Taurus PT 640, calibre 40 se encontrava em “perfeito estado de funcionamento, não sendo capaz de produzir tiros acidentais”.
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