O governo federal editou uma medida provisória para desobrigar as escolas de todo o país a cumprirem os 200 dias letivos previstos pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) em 2020. A MP publicada na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial da União estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior durante a pandemia do novo coronavírus.
Assim, as instituições ficam dispensadas da obrigatoriedade desde que cumpram a carga horária mínima anual estabelecida por lei, “sendo observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino”.
A MP também propõem que as instituições de educação superior possam abreviar a duração dos cursos de Medicina para alunos que tenham cumprido no mínimo 75% da carga horária do internato.
A formação de discentes dos cursos de Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia também poderá ser abreviada desde que estes tenham cumprido 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório.
A medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, mas precisa ser apreciada pelo congresso. Enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19 o tradicional regime de tramitação das MP's foi alterada por um ato conjunto editado pelas mesas da Câmara e do Senado.
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