O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, autorizou o afastamento das atividades de enfermeiros com vínculo estadual e do município de Salvador, e que pertençam ao grupo de risco da Covid-19.
O pedido foi ajuizado pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) e atendido pelo juiz Avio Mozar Novaes, com publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) nesta quarta-feira (13).
Além do afastamento, o magistrado determinou a obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) aos trabalhadores que atuam na linha de frente do combate ao novo coronavírus.
De acordo com a decisão, devem ser afastados das atividades os idosos (acima de 60 anos), bem como gestantes e os profissionais que fizerem parte do grupo de risco da doença. OS trabalhadores devem ser redirecionados para atividades administrativas de gestão ou suporte, ou outras que não estejam diretamente ligadas ao atendimento de pessoas infectadas pelo novo coronavírus.
Ainda segundo o magistrado, se em 15 dias não houver cumprimento da determinação, estado e município podem ser penalizados com multa diária de R$ 500. A decisão acontece após contestação do pedido apresentada pelas duas partes do polo passivo da ação. No caso do estado, a peça foi rejeitada por improcedência do pedido. Já o município alegou que o Coren-Ba não teria legitimidade para ajuizar a ação, o que foi rechaçado pelo juiz.
O Ministério da Saúde considera grupo de risco pessoas que possuem cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica), pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC), imunodepressão, doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), diabetes mellitus, conforme juízo clínico, doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica, gestação de alto risco.
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