segunda-feira, 1 de junho de 2020

Decreto do toque de recolher é prorrogado e tem horário alterado para a partir de 18h

Para conter o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19) no município, a Prefeitura de Itabuna publicou nesta segunda-feira, 1° de junho, o decreto 13.668, que prorroga a medida do “toque de recolher”, estabelecendo limites à locomoção de pessoas. 

O decreto, que já está em vigor desde o dia 12 de Maio, determina o confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Itabuna. Um novo horário foi estipulado, no novo decreto, o horário do toque de recolher será das  18h às 05h da manhã do dia seguinte.  Neste período, fica proibida a circulação e a permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros.

De acordo com o decreto, somente poderão funcionar das 18h às 5h, as farmácias 24 horas, delivery de alimentação e medicamentos e estabelecimentos de enfrentamento a Covid-19, Hospitais, Unidades Básicas de Saúde – UBS, Unidade de Pronto Atendimento 24 horas – UPA, forças policiais e serviços de segurança pública e patrimonial. 

Após adotar inúmeras medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, restringindo e regulando comércio e demais atividades, a Prefeitura de Itabuna intensifica suas ações visando reduzir a curva de contágio, que continua acentuada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário