segunda-feira, 29 de junho de 2020

Tempo de trabalho rural infantil poderá ser computado para aposentadoria

Tempo de trabalho rural infantil poderá ser computado para aposentadoriaO tempo de trabalho rural infantil poderá ser computado para efeitos previdenciários. De acordo com informações da Agência Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade do trabalho infantil, mas entendeu que não somar este tempo de serviço seria punir o trabalhador duas vezes.

A decisão se deu em um caso julgado no início do mês, no qual um homem que começou a trabalhar aos 11 anos de idade com a família pediu para que o período até completar os 14 anos fosse computado como tempo de serviço, ao solicitar a aposentadoria na Previdência Social. 

Em instâncias inferiores, foram levados em consideração apenas o período a partir dos 14 anos, por ser permitido por lei. No STJ, entretanto, a Primeira Turma entendeu que não existe idade mínima para computar o tempo de serviço, mesmo que o trabalho seja ilegal. 

“Reafirma-se que o trabalho da criança e do adolescente deve ser reprimido com energia inflexível, não se admitindo exceção que o justifique. No entanto, uma vez prestado o labor o respectivo tempo deve ser computado, sendo esse cômputo o mínimo que se pode fazer para mitigar o prejuízo sofrido pelo infante, mas isso sem exonerar o empregador das punições legais a que se expõe quem emprega ou explora o trabalho de menores”, afirmou o ministro Napoleão Nunes Maia, relator do caso, destacando que o reconhecimento não é uma chancela do Judiciário ao trabalho infantil.

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