terça-feira, 18 de agosto de 2020

Tio acusado de estuprar e engravidar menina de 10 anos é preso em MG

Acusado grava vídeo e pede que outros familiares também sejam investigados pelos abusos

O homem de 33 anos suspeito de estuprar e engravidar a sobrinha de dez anos em São Mateus, no Estado do Espírito Santo, foi preso na região metropolitana de Belo Horizonte, na madrugada desta terça-feira (18), em uma operação da Polícia Civil daquele Estado. A informação foi confirmada via redes sociais pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB). "Que sirva de lição para quem insiste em praticar um crime brutal, cruel e inaceitável dessa natureza”, disse o governador da publicação. Ainda segundo o chefe do executivo estadual capixaba, mais detalhes sobre a prisão serão repassadas pela Polícia Civil do Espírito Santo ao longo do dia.

De acordo com a Polícia Civil do Espírito Santo, as equipes que fizeram a prisão do suspeito estão em deslocamento para o Estado e uma coletiva de imprensa será convocada para dar mais detalhes. A gravidez da menina veio à tona no dia 8 de agosto, quando ela foi atendida em uma hospital do município de São Mateus, se queixando de dores abdominais. Após a realização de exames clínicos, os médicos constataram a gravidez da garota. A Justiça expediu um mandado de prisão preventiva contra o tio dela, de 33 anos, na última quarta-feira (12), mas ele estava foragido desde então. A criança disse à polícia que ela era abusada desde os 6 anos de idade. A discussão se a Justiça deveria ou não autorizar o aborto tomou as redes sociais nos últimos dias. 

Diante da repercussão, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) afirmou que a decisão seria técnica, com base na legislação, e “sem influências religiosas, filosóficas e morais”. “Todas as hipóteses constitucionais e legais para o melhor interesse da criança serão consideradas por parte deste Juízo no momento de decidir a demanda, valendo destacar que este órgão se pauta estritamente no rigoroso e técnico cumprimento da legislação vigente, sem influências religiosas, filosóficas, morais, ou de qualquer outro tipo que não a aplicação das normas pertinentes ao caso”, disse o tribunal, em nota.

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