É fato que o Auxílio Emergencial do Governo Federal tem ajudado muitos brasileiros neste momento difícil de pandemia. Em Itabuna, não tem sido diferente. Somente no mês de agosto, de acordo com dados do Ministério da Cidadania, somente no mês de agosto foi injetado R$ 242,7 milhões na economia do município. Um recurso que tem ajudado muitas famílias que ficaram sem renda nos últimos meses, assim como o município, que ganha um fôlego em sua economia que tanto foi abalado tendo o comércio fechado por mais de 100 dias.
Agora, com a Medida Provisória 1000, de 02 de Setembro de 2020, o Governo Federal implementa mudanças para o recebimento do Auxílio Emergencial Residual. Além da redução no valor, que passa de R$ 600,00 para R$ 300,00, existem alguns requisitos que definirão se as pessoas que até então vinham recebendo, se permanecerão sendo beneficiadas com o Auxílio Emergencial Residual.
Entre as condições para continuar recebendo, não ter vínculo de emprego formal ativo após o recebimento do auxílio emergencial; não receber benefício previdenciário ou assistencial ou benefício de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio emergencial, com ressalva para os benefícios do Programa Bolsa Família; e não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.
Vale ressaltar que terá seu auxílio cancelado quem tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto de Renda da Pessoa Física, na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos/ companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou enteado com menos de 24 anos e que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio. Também terá o benefício cancelado quem esteja preso em regime fechado, ou tenha menos de 18 anos, com exceção para o caso de mães. Mais informações pelo 98118-5848/ 99964-0667/ 98841-1871.
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