sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Em companhia de adolescente de 13 anos, homem é preso com drogas, munições e simulacros de pistola em Itabuna

Na madrugada desta sexta-feira (18), integrantes das guarnições Alfa, Delta e Romu, da Guarda Civil Municipal de Itabuna, estavam em patrulhamento preventivo na Rua da Bananeira, no bairro Mangabinha, nas imediações das chamadas Casinhas,  quando, por volta das 04h40, avistaram um indivíduo à bordo de uma moto Honda Biz, e resolveram abordá-lo. 

Foi feita uma busca pessoal, e com o indivíduo, os agentes encontraram e apreenderam dois simulacros de pistola, três aparelhos celulares, 70 buchinhas de maconha, cinco munições de revólver de calibre .32 e um dichavador. 
Em companhia do indivíduo, que foi preso, estava uma adolescente de 13 anos, moradora do bairro Califórnia, e que havia sido considerada como desaparecida há alguns dias, o que é uma prática recorrente. A menor integra organização criminosa. Ela foi apreendida, e posteriormente entregue aos familiares.


9 comentários:

  1. Atenção Polícia e guarda Municipal tem uma mulhezinha com o nome de Mara aí no Itabuna parque na parte alta ela e o marido coloca som alto direto não podemos nem assisti nada tem idosos eles não respeitam ninguém por isso que eu venho me expressar aqui conto com a ajuda de vcs

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  2. Essa juventude está perdida mesmo viu, misericórdia.

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  3. luan da Ladário perdeu um 38 ontem a tarde

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  4. GCM/SESTTRAN/ nossos cumprimentos!! Vcs arrebentam

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  5. A GCM só não faz tomar conta do que é de responsabilidade dela, eu não paro pra baculejo

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  6. Parabéns a vcs estao fazendo um bom trabalho.

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  7. puxa certinho que tem 157 e 155 em cima desse vagabundo descarado .

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  8. A prisão deve ser relaxada, uma vez que a CF88, bem como, o CPP não prevê em suas atribuições a função ostensiva há guarda municipal que conceitualmente tem por objeto a proteção de bens e patrimônios públicos. Função ostensiva é competência exclusiva da Polícia Militar. A polícia, instituição secular a qual respeitamos e admiramos não pode ter sua competência violada por uma atuação desordenada e amadora como vem acontecendo por essa guarda de Itabuna, que na verdade quer fazer mais do que pode!

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    1. Sugiro a leitura da lei 13.022/14 que dispõe sobre a competência da Guarda Civil Municipal. Não sei o motivo de tanta se importarem com o trabalho da Guarda que tem ajudado e muito a combater a criminalidade nessa cidade. Parabéns aos GCM's.

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