domingo, 1 de novembro de 2020

Preso por engano, homem será indenizado pelo Estado da Bahia em R$ 30 mil

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mais uma vez, condenou o Estado por prisão injusta de um civil. Desta vez, o Estado da Bahia deverá indenizar um cidadão em R$ 30 mil por ter sido preso ilegalmente em novembro de 2013. A prisão foi decretada pela 14ª Vara Criminal de Salvador. Segundo os autos, por equívoco constava seu nome no mandado de prisão, quando, na verdade, era direcionado para uma pessoa de nome parecido.

Na ação, ele conta que foi retirado de dentro de sua casa, algemado, conduzido à delegacia e interrogado sob a acusação da prática do crime de roubo. O autor narra que foi preso às 6h30 e só fora liberado da carceragem às 22h30, tendo permanecido durante todo este tempo dentro de uma cela com outros 22 detentos, sem qualquer condição de salubridade.

Em sua defesa, o Estado da Bahia afirmou que a prisão foi legal, diante da necessidade apurar o crime. Argumentou que a prisão só seria um ato ilícito se as autoridades tivessem agido com culpa ou dolo. Sustentou que a prisão foi realizada para cumprimento do dever legal, fato que configura “excludente de responsabilidade civil do Estado”.

O juiz Manoel Ricardo Calheiros D’ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, na decisão datada de 30 de agosto de 2019, avalia que é obrigação do Estado realizar todos os procedimentos necessários à investigação e punição de criminosos, mas pontua que no caso concreto, não pairam dúvidas que a prisão do autor não foi baseada em autorização judicial, apesar do Estado afirmar que havia um mandado de prisão em aberto. Leia mais no Bahia Notícias

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