O ato constitui infração de trânsito de natureza média punida com multa de R$130,16, e gera 4 pontos no prontuário do condutor e que ainda tal atitude pode configurar crime ambiental.
Policiais rodoviários federais flagraram nesta terça-feira (29) uma situação iminente de risco na BR 324, em Salvador. A equipe fazia fiscalização preventiva de trânsito quando visualizaram uma grande quantidade de material que foi despejado na rodovia, o que poderia ocasionar acidentes graves.
De imediato, os policiais sinalizaram o local e garantiram a segurança viária dos usuários até que fosse retirado todo o material.
Foram intensificadas a fiscalização para combate a esse tipo de ocorrência, pois, de acordo com o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é infração média. O motorista ou o passageiro, que for pego praticando este ato, terá quatro pontos computados na carteira de habilitação e receberá uma multa no valor de R$130,16.
A Lei de Crimes Ambientais configura como crime “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana” passível de pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa ambiental.Segundo o Ministério da Saúde os entulhos e lixo descartados inapropriadamente ainda aumentam o risco de acidentes com animais peçonhentos (como escorpiões, aranhas e cobras) que procuram abrigo ali.
É preciso conscientizar os usuários das rodovias que até o ato de jogar apenas uma ‘bituca’ de cigarro pela janela do veículo é o suficiente para desencadear um incêndio de grandes proporções.
Para emergências nas rodovias federais, ligue para o telefone da PRF: 191.
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