Por considerar, em análise preliminar, que uma decisão de primeiro grau contraria determinação do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu reintegração de posse em área localizada em Una (BA), objeto de litígio entre a Comunidade Indígena Tupinambá de Olivença e a Ilhéus Empreendimentos S.A. A decisão foi proferida na reclamação 45.260.
Segundo a decisão do juízo da Vara Federal Cível e Criminal de Ilhéus, os indígenas teriam prazo de 20 dias para sair da área em disputa, correspondente a cerca de 30 lotes do empreendimento Canto das Águas. Após o vencimento do prazo, foi autorizado, se necessário, o uso de força policial, com acompanhamento da Polícia Federal.
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