segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

MPT diz que Ford somente pode dispensar trabalhadores após negociação coletiva

O Ministério Público do Trabalho divulgou neste domingo (14) nota à imprensa em que esclarece pontos da decisão liminar proferida pelo desembargador do Trabalho Edilton Meireles de Oliveira Santos, em razão do mandado de segurança da empresa Ford Motor Company Brasil Ltda.

A nota foi motivada pela veiculação de notícia que informava o inverso do que foi decidido pelo magistrado, fato que pode causar confusão entre trabalhadores diretos e indiretos impactados pela decisão da montadora e pela decisão que manteve os efeitos da liminar.

Pela decisão, fica mantida a obrigação da Ford em negociar com o sindicato dos metalúrgicos antes de fazer qualquer demissão em massa. A ação movida pelo MPT na Bahia tem o objetivo de garantir que a desmobilização da montadora aconteça com o mínimo possível de impactos sociais e econômicos e que a negociação coletiva seja o meio para que os eventuais impactos sejam compensados.

3 comentários:

  1. Legal, tomara que esse mesmo promotor visite a Endicon que presta serviço para a Coelba em Itabuna e região

    ResponderExcluir
  2. A história é a seguinte:
    Tá todo mundo demitido ( com ou sem justa causa).
    O emprego acabou e todo se lascaram.
    O patrão tem o poder de contratar e demitir e fim de conversa.

    ResponderExcluir
  3. A JUSTIÇA É PRIVOCADA SÓ PRA QUEM ESTIVER BA MIDIA. EMPRESAS DEMITEM, NAO PAGAM E NÃO SE SABE DE URGÊNCIA POR PARTE DA JUSTIÇA PARA RESOLVER.

    ResponderExcluir