Diante das preocupações com a propagação do novo coronavírus neste mês, a Prefeitura de Itabuna publicou novo Decreto em que estabelece o limite máximo de 100 participantes em eventos públicos e privados no município. O Decreto nº 14.273, está em vigor, depois de publicizado pela edição eletrônica do Diário Oficial do município
Além disso, a realização dos eventos está condicionada ao cumprimento de uma série de medidas de segurança que visam evitar aglomerações e conter o avanço da Covid-19 na cidade. Dentre as quais está o distanciamento social obrigatório, uso de máscara e álcool gel a 70%.
De acordo com o Decreto, somente ficam autorizadas de festas de casamento, aniversários, comemorações, conferências, reuniões políticas ou de qualquer natureza, festas e shows, desde que autorizadas com de três dias antecedência pela Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda. Para isso, deve ser feita solicitação no Protocolo Geral do Centro Administrativo Firmino Alves, com preenchimento dos requisitos.
Dentre estes, data, horário de início e término, quantidade de pessoas em relação ao espaço do evento, local e tipo de sonorização utilizada. Quaisquer orientações sobre a solicitação podem ser obtidas, no horário de expediente, ente 8 e 14 horas, ou pelo telefone de serviço 156.
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