A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado reprovaram as contas de dois convênios firmados pelas ex-prefeitas de Uruçuca, Fernanda Santos da Silva, e de Barra do Rocha, Vera Lúvia Franco Ramos Costa em virtude de convênios firmados pelas gestoras. Elas foram condenadas a devolver R$ 193.660 e receberam multas de R$ 4 mil. Cabe recursos nas duas decisões, adotadas em sessão da corte realizada nesta quarta-feira.
Fernanda Santos da Silva foi condenada por conta do convênio 092/2010, firmado pela Prefeitura de Uruçuca com a Conder, do governo estadual, visando a pavimentação em paralelepípedos no bairro e loteamento Everaldo Góes. A ex-prefeita ainda terá que ressarcir o Município em R$ 99,9 mil e pagar multa de R$ 2 mil.
Vera Lúcia Franco Ramos Costa terá que devolver R$ 93,6 mil e a pagar multa de R$ 2 mil. Foram apontadas irregularidades na execução do convênio 051/2014, também com a Conder, relativo a pavimentação de vias em paralelepípedos com drenagem superficial.
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