segunda-feira, 15 de março de 2021

STJ autoriza mulher arrependida a retomar nome de solteira


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma mulher, que alegou abalo emocional e psicológico, a voltar a usar o nome de solteira por não ter se adaptado ao nome de casada.

Embora não haja previsão legal para o procedimento, a relatora ministra Nancy Andrighi, destacou que, nesse tipo de caso, “deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade”.

A relatora destacou que a mudança de nome não necessariamente prejudica a identificação da pessoa, que pode ser feita pelos números de documentos como CPF e RG, por exemplo.

À Justiça, a mulher alegou que a adoção do nome do marido lhe gerou desconforto por ter ocorrido em detrimento ao sobrenome do pai, que se encontra em vias de sumir, pois os últimos familiares que o carregam estão em grave situação de saúde. Por esse motivo, ela desejava retomar o uso do nome de solteira, para que ele não deixe de existir.

A mulher conseguiu uma primeira decisão favorável, mas que depois foi revertida em segunda instância, motivo pelo ela qual recorreu ao STJ.

Conforme o voto da relatora, o STJ reconheceu que as justificativas para a mudança de nome não eram frívolas e que o tribunal tem cada vez mais flexibilizado as regras que disciplinam as trocas de nome, de modo a amoldá-las a uma nova realidade social.

A ministra Nancy Andrighi reconheceu que ainda é comum as mulheres abdicarem de parte significativa de seus direitos de personalidade para incorporar o sobrenome do marido, devido a motivos diversos, entre os quais a histórica dominação patriarcal e o desejo de usufruir do prestígio social do nome. A evolução da sociedade, contudo, tem reduzido a fenômeno, acrescentou ela.

A adoção do nome do marido ao se casar é facultativa no Brasil desde os anos 1960. A partir do Código Civil de 2002, o marido também pode acrescentar o sobrenome da mulher ao seu. A legislação prevê que o nome de solteira pode voltar a ser adotado em alguns casos específicos, entre os quais o divórcio e a condenação do cônjuge na esfera criminal.

6 comentários:

  1. não deveria ter nenhuma alteração quando se casa, o nome de origem tem que ser mantido na íntegra ! nunca mudar, aliás, casamento n~]ao deveria ser mais oficializado, somente po registro dos filhos e nada mais, não deu certo xau, cada uim pro seu lado!

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  2. perdendo tempo com besteira tata ciosa seria para ser jugada e esta na gaveta

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  3. O STF tem que combater o tráfico isso sim,pois muitas mulheres gostam de ter o sobre nome do marido,pois na palavra de Deus diz q quando o homem se ajunta com a mulher tornam-se um só

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    1. 15 de março de 2021 12:07 A PESSOA GOZANDO COM OUTRA E VC COM O NOME DELE SE SATISFAZENDO SO COM O NOME, SE O OUTRO NÃO TE QUIZ PARTE PRA OUTRA OU FICA SÓ . NINGUEM É OBRIGADO A VIVER COM OUTRO APULSO JUMENTA

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  4. Não sei que é pior, se quem publica ou eu e quem lê esse tipo de matéria.
    Pare o mundo que eu quero descer. (Sílvio Brito)

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