segunda-feira, 28 de junho de 2021

Projeto permite realização de audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia

O Projeto de Lei 1473/21 permite a realização de audiências de custódia por videoconferência enquanto persistir a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. O texto, que já foi aprovado pelo Senado, tramita na Câmara dos Deputados.

Autor da proposta, o senador Flávio Arns argumenta que o objetivo é reverter os efeitos de trecho da Lei Anticrime, que atualmente proíbe audiências de custódia por videoconferência. A proibição chegou a ser vetada em dezembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso Nacional derrubou o veto em abril deste ano, mantendo a proibição.

Arns considera que reuniões presenciais durante a pandemia podem comprometer garantias fundamentais do preso e colocar a saúde de todos em risco. De acordo com o projeto, a audiência de custódia por videoconferência será adotada sempre que não for possível o formato presencial dentro do prazo de 24 horas.

Obrigatória desde 2015, a audiência de custódia é o instrumento processual que garante ao preso o direito de ser apresentado a um juiz de Direito em até 24 horas após o momento da prisão em flagrante, cautelar ou decorrente de condenação.

A medida, entre outras funções, serve para que o magistrado assegure os direitos fundamentais do preso e avalie a legalidade e a necessidade de manutenção da prisão. O projeto exige ainda que o juiz tenha acesso prévio ao exame de corpo de delito, que avalia a integridade física do preso, devendo requerer a audiência presencial se forem constatadas evidências de tortura ou lesão corporal contra o preso.

O texto também garante ao preso, antes da videoconferência, o direito a entrevista reservada com advogado ou defensor e a um telefonema.

Por fim, durante a videoconferência, o preso permanecerá sozinho na sala, podendo ser acompanhado de advogado ou defensor, e câmeras de vigilância deverão mostrar todo o espaço durante a reunião, bem como monitorar a entrada e a saída do preso. As salas poderão ser fiscalizadas pelas corregedorias e pelos juízes que presidirem as audiências.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

3 comentários:

  1. Ora, toda a bandidagem deve ser acomodada em suites luxuosas com direito a todas as mordomias que os bandidos da política possuem. Afinal, qual a diferença? Todos são profissionais do mesmo ramo, portanto, praticam o roubo contra um povinho de merda, incapaz de rebelar-se nem mesmo com chicote de arame farpado cantando no lombo.
    Somente a bandidagem tem direitos e poderes nesta república de ladrões, não aparece um bandido safado com algum projeto de lei que favoreça os trabalhadores e pais de família honesto. Também, esperar o que, num país de covardes onde um ladrão contumaz, cínico, cruel, quadrilheiro, galhudo, indica ministros para um poder judiciário que o favorece, transformando-o de ladrão-gatuno em ladrão-santo? Pode?

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  2. Bandido hoje pastor de igreja evangélica amanhã.

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  3. RAPAZ, basta sair com a velha história do APÓSTOLO ( BANDIDO) SAULO que para enganar os otários mudou o nome para PAULO que todos acreditem.
    PAULO ERA BANDIDO PORQUE APEDREJOU ESTEVÃO.
    Quem aceita a tal conversão é porque as maldades de PAULO não foi com o seu parente.

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