quinta-feira, 1 de julho de 2021

Resolução determina o fim de pontos de energia no interior e próximo às celas de presídios de todo o país

Os presídios de todo o país terão que eliminar as tomadas e pontos de energia do interior e das proximidades das celas. A recomendação faz parte de resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada nesta semana.

O objetivo da medida é evitar que os detentos utilizem as tomadas e pontos de energia para carregar equipamentos eletrônicos, como aparelhos celulares. “A norma visa inibir, em primeiro lugar, o uso de aparelhos celulares por detentos e, assim, atingir um meio de ação do crime organizado e de facções criminosas”, explicou Márcio Schiefler Fontes, presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

A resolução recomenda ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) que quaisquer projetos de construção de unidades prisionais tenham como requisito vedar a existência de tomadas ou pontos de energia elétrica no interior e nas proximidades das celas. 

Além disso, segundo a recomendação, os Departamentos Penitenciários dos estados e do Distrito Federal deverão elaborar, em até 60 dias, um programa de mapeamento e supressão gradativa desses pontos do interior e das proximidades das celas das respectivas unidades prisionais. Depois disso, terão mais 120 dias para executar as medidas. 

As novas medidas foram incluídas numa resolução mais ampla, que já determinava que, por medida de segurança, não devem ser colocados no interior e nas proximidades das celas equipamentos como registros, torneiras, válvulas de descargas de latão ou metálicas; chuveiros metálicos; luminárias sem grade protetora; azulejos e cerâmicas; e todo objeto que possa se transformar em arma ou servir de apoio ao suicídio. 

Para adotar as novas medidas, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária levou em consideração as frequentes apreensões de aparelhos celulares nas celas e a dificuldade das unidades penais de dispor de equipamento de detecção adequado, capaz de evitar o acesso de visitantes portando equipamentos de comunicação nos presídios.

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