O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Ministério Público Estadual (MP-BA) sobre a vacinação contra Covid-19 de profissionais da comunicação. A decisão foi do ministro Dias Toffoli no dia 1° de julho e divulgada pelo órgão nesta segunda-feira (5).
Segundo o ministro, não há desrespeito à autoridade da Suprema Corte na designação de “profissionais de comunicação atuando em atividades externas, ambientes confinados, tais como redações e estúdios, com 40 anos ou mais” como categoria preferencial para vacinação na Bahia, na medida em que a política pública desse estado assegura o respeito à ordem prioritária instituída pelo Governo Federal no PNO.
O pedido já tinha sido indeferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no dia de 2 junho, por meio da decisão do desembargador Cícero Landim.
Os jornalistas com idade superior a 40 anos foram inclusos na imunização contra a Covid-19 após uma reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) realizada no dia 18 de maio. O grupo prioritário abrange ainda cinegrafistas e blogueiros registrados.
No entanto, no dia seguinte, em 19 de maio, os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado da Bahia (MP-BA) recomendaram que o Governo da Bahia apresentasse os critérios técnico-científicos para a antecipação da vacinação contra Covid-19 de novos grupos no estado.
Nas recomendações expedidas, os órgãos pediam que a vacinação contra o coronavírus, na Bahia, atenha-se ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO), e que em qualquer antecipação de vacinação de grupos prioritários sejam apresentados, previamente, os critérios que embasam a decisão.
Segundo o MPF, a intenção é que a vacinação siga as prioridades definidas pelo plano, garantindo a imunização integral de cada grupo antes da extensão a novos públicos, principalmente àqueles que não têm prioridade prevista no PNO.
A recomendação foi direcionada à Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por intermédio dos coordenadores, ao secretário estadual de Saúde, Fábio Vilas-Boas, e à presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, Stela dos Santos Souza.
Em nota, o Sindicato os Jornalistas da Bahia (Sinjorba) afirmou que solicitou a inclusão da categoria na lista de prioridades da vacinação, porque o decreto 10.288 incluiu a imprensa como serviço essencial durante a pandemia, o que significa que "os profissionais não podem se negar a trabalhar, inclusive cumprindo pautas em hospitais, unidades de vacinação, pontos de aglomeração e outros locais de exposição e possibilidade de contaminação".
A entidade relatou ainda o alto nível de adoecimento e mortes de profissionais de imprensa na Bahia e no Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário