quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Gilmar Mendes determina soltura de condenado apenas com base em reconhecimento fotográfico

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de R.R.S., condenado por roubo tendo como prova apenas o reconhecimento fotográfico realizado, inicialmente, por meio do aplicativo WhatsApp. A decisão liminar foi proferida no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 206846.

De acordo com os autos, quatro pessoas tiveram um par de óculos, uma carteira, um aparelho celular, um relógio e R$ 100 roubados por três homens numa avenida em São Paulo (SP). Uma hora após o crime, R.R.S. foi abordado por um policial, que o fotografou e, pelo WhatsApp, enviou a imagem aos policiais que estavam com as vítimas, que o reconheceram. Em seguida, ele foi levado à delegacia, onde foi feito o reconhecimento pessoal, renovado em juízo, o que resultou em sua condenação a oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão, por roubo com arma de fogo e em concurso de agentes.

Presunção de inocência

Após a condenação, a Defensoria Pública da União (DPU) apresentou habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o pedido. No recurso apresentado ao STF, a DPU sustenta que o condenado, em momento nenhum, foi tratado como investigado. “Desde a abordagem policial, fora dado por culpado e teve furtado de si o constitucional pressuposto da presunção de inocência”, argumenta.

Situação de dúvida

Em sua decisão, o ministro observou que, embora se trate de um RHC substitutivo de revisão criminal, a liminar deve ser deferida, em razão da aparente ilegalidade verificada no reconhecimento fotográfico pré-processual.

Ainda que seja possível que os agentes tenham se separado e dispensado os objetos roubados e a arma antes da chegada da polícia, o ministro ressaltou que nenhum outro elemento corrobora as declarações das vítimas, que afirmaram reconhecer o suspeito, inicialmente, por foto recebida via WhatsApp.

Mendes também destacou que não há nos autos nenhuma explicação para que R.R.S. tenha sido fotografado na abordagem, já que nada fora encontrado com ele. A falta de outros elementos que corroborem os depoimentos das vítimas, a seu ver, gera “uma situação de dúvida”.

Reconhecimento viciado

Segundo o ministro, o caso é semelhante a um precedente julgado na Primeira Turma do STF (RHC 176025), em que o colegiado decidiu que o reconhecimento fotográfico, mesmo quando confirmado em juízo, não é prova idônea para fundamentar uma condenação se não houver outros elementos probatórios.

No seu entendimento, a DPU tem razão ao afirmar que, no caso concreto, o reconhecimento judicial está viciado pelo reconhecimento fotográfico realizado por WhatsApp, somado ao fato de que não há nenhuma outra prova que confirme a autoria do delito.

6 comentários:

  1. Mas a especialidade desse sapo, boca de C%$#&^ é soltar bandido. Novidade seria ele determinar que bandido continuasse preso. Vai chegar um momento, no Brasil, que, para um bandido ser preso, ele terá que assumir 30 vezes o crime, gravar um vídeo assumido o crime e escrever uma declaração pedindo para ser preso.

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  2. Eu acho que se tivesse matado esse lixo ele ia tá roubando no inferno e não teria como recorrer a esses malditos do STF que só protegem vagabundo, isso só acontece no Brasil só aqui que ladrão é vítima e a vítima é culpada, da uma revolta vê esse tipo de notícias não vou mentir, de dezembro de 2019 para cá cada dia que passa eu enxergo o Brasil como Sodoma e Gomorra pq tá só ladeira abaixo em todos os aspectos, eles fazem parecer que ser errado fazer o errado que é o certo isso revolta demais, mas nada foge aos olhos de Deus

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  3. TÁ CERTO ELE... ESTÃO PRENDENDO APENAS POR BASE NAS IMAGENS DE RECONHECIMENTO FACIAL, VÁRIOS INOCENTES SENDO PRESOS DESTA FORMA. INCLUSIVE JÁ EXISTE PL QUE INIBE PRISÕES BASEADAS APENAS NESSAS IMAGENS.. DO MESMO JEITO QUE ESTÃO PRENDENDO, TAMBE´M TEM QUE SOLTAR OS INOCENTES.

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  4. Esta decisão é exagerada mas que acontecem muitos casos de pessoas que dizem ter certeza quê é aquela pessoa que está vendo na foto e no final das contas a pessoa é inocente acontece mesmo, é só pesquisar

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