O governador da Bahia, Rui Costa, atualizou decreto que dá permissão à Concessionária Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica S.A de iniciar o processo de desapropriação para a construção do equipamento.
Segundo publicação na edição desta quinta-feira (07) do Diário Oficial do Estado, a empresa está autorizada a promover atos administrativos e judiciais, se necessários em caráter de urgência, para a efetivação da desapropriação bem como a liquidação e o pagamento de indenizações.
Conforme a nova redação, o decreto nº 17.157/2016 define pequenas áreas no bairro do Comércio, que serão utilizadas para a construção dos pilares da cabeceira soteropolitana da ponte e dos viadutos que farão a conexão com a rede viária da capital.
A medida também tira da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), a atribuição da ação, que passa a ser do Executivo.
O governador também atualizou o decreto nº 17.158 delimita as futuras faixas de domínio do novo sistema viário na ilha, que compreenderá a duplicação da BA-001, sua transformação parcial em via urbana, e a construção de uma nova rodovia “variante”, que deverá absorver o tráfego de passagem no município de Vera Cruz.
Assinado em novembro do ano passado, o contrato para a construção da ponte Salvador-Itaparica mencionava que a obra custaria em R$ 5,7 bilhões, com contrapartida de R$ 1,5 bilhão pagos pelo Estado. O acordo foi firmado com um consórcio chinês, via PPP (Parceria Público-Privada),e tem vigência de 35 anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário