O Decreto nº 14.735, publicado no Diário Oficial eletrônico desta sexta-feira, dia 19, permite que eventos públicos e privados em Itabuna tenham público de até três mil pessoas. A nova determinação altera o Decreto nº 14.726, de 29 de outubro e também leva em consideração a redução nos números de novos casos e de ocupação de leitos clínicos e de UTI e o avanço da vacinação contra o Covid 19 no município.
Pelo decreto, assinado pelo prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), também estão permitidos espetáculos e similares em logradouros públicos ou privados. A venda de ingressos, desde que cumpridas às normas sanitárias como uso de máscara, álcool gel 70%, higienização das mãos e distanciamento social, está autorizada.
Os demais itens do Decreto anterior, continuam em vigor. Eventos festivos, tais como: confraternizações, aniversários, recepções e afins, somente poderão ocorrer atendendo às seguintes medidas: ocupação de 50% da capacidade do local, limitado a 200 pessoas; utilização de máscaras e álcool em gel 70%; aferição de temperatura na entrada do local; desinfecção e higienização de todo o ambiente.
Os espaços culturais como cinemas e teatros funcionarão obedecendo à limitação de 75% da capacidade do local, desde que atendidos todos os critérios estabelecidos no protocolo de prevenção e segurança, em especial como distanciamento adequado. Fica autorizada também a realização de atos solenes de formatura, especificamente, cultos ecumênicos e outorga de grau acadêmico, a partir de atendidos todos os critérios estipulados no protocolo de prevenção e segurança, desde que cumpridos protocolos de segurança. Os responsáveis pelos atos solenes, discriminados deverão encaminhar ofício para a Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda (SICER), informando a realização do evento, com antecedência de, no mínimo, de cinco dias.
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