Com a diminuição dos casos de Covid-19 e avanço da vacinação em todo o estado, os números de casamentos voltaram a crescer na Bahia após um período de queda expressiva no ano passado. Dados levantados pelos Cartórios baianos apontam um crescimento de 29,2% entre janeiro e outubro de 2021 em comparação com o mesmo período do ano passado.
Nos dez meses deste ano, foram realizadas 42.136 celebrações civis, frente a 32.604 matrimônios realizados no ano passado. A tendência de alta começou a ser verificada em março, quando os números de 2021 ultrapassaram os de 2020. Naquele mês, ocorreram 3.944 casamentos, enquanto em 2020, quando se iniciou a pandemia no país, os números foram fechados em 3.435. Já o maior crescimento percentual se deu de agosto para setembro, quando os casamentos aumentaram 14,4%.
Os dados constam no Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados nacionais dministrada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen/BR), entidade que representa os 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, distribuídos em todos os municípios e distritos do país.
Mesmo diante da diminuição dos casos no Brasil, os protocolos de segurança sanitária para as celebrações seguem mantidos nos cartórios, como o limite de pessoas na cerimônia, o distanciamento, a exigência de máscara e distribuição de álcool em gel, medidas que também fazem com que os noivos se sintam mais seguros para retomar os planos adiados por causa da pandemia.
Esta retomada acontece às vésperas de dezembro, tradicionalmente o mês onde é realizado o maior número de casamentos no Brasil, sendo o preferido para as celebrações, uma vez que coincide com as férias coletivas de trabalhadores, férias escolares das crianças, assim como o recebimento do décimo terceiro salário, sendo o período ideal para as cerimônias e viagens de lua de mel.
Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes com pelo menos 30 dias de antecedência para dar entrada na habilitação do casamento.
Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência.
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