quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Acontecências – a história escabrosa e a justiça morosa

Não há como manter fora dos holofotes a história escabrosa que ainda está em andamento entre Itabuna e a Comarca de Ibicaraí. O fato: em 17 de. Março de 2015,três Senhorinhas: Augusta, 86 anos, Alina 81 e Neide 71, à época. E ainda tinha Fábio, obeso, que também utilizaria o veículo diante de que moradoras em Santa Cruz da Vitória, município distante 72 km de Itabuna onde constantemente necessitavam de atendimento médico por conta das suas avançadas idades e da ausência de assistência à saúde onde residiam, juntaram-se e decidiram adquirir um veículo próprio para o transporte Santa Cruz X Itabuna e vice versa. Para a tarefa, contaram com a ajuda do parente e amigo Francisco Olavo, o popular ex-Prefeito Chico.

Com alegria estampada nos rostos, assistiram a negociação de compra do carro modelo splin na concessionária Top Vel em Itabuna ser concluída e Chico emitir cheque no valor de 15 (quinze) mil reais para pagamento da entrada do financiamento, já aprovado, do restante a ser pago mensalmente. Negócio fechado e concretizado, deixaram o veículo na própria concessionária para instalação de alguns acessórios e combinado retirá-lo dois dias depois. Aí começa o drama que se estende até os dias atuais. Para surpresa, o veículo não pode ser retirado porque, segundo a concessionaria, o cheque emitido e entregue no caixa da empresa no ato da compra teria voltado da compensação bancária sem o devido saldo para pagamento, ou seja, sem fundos. Munido de tal informação, Chico dirigiu-se ao Banco Bradesco, agência de Santa Cruz da Vitória, originária do cheque e diante do extrato solicitado constatou-se que o cheque foi clonado, depositado e o banco pagou o clone e devolveu sem fundos o cheque original. Aí é que complica tudo porque o cheque foi dado entrada no caixa da loja, digo concessionária, no ato da compra do veículo como pagamento da parte à vista, sendo, a partir daí, de propriedade, guarda e responsabilidade da concessionária.

A pergunta é, como pode o cheque ser clonado senão dentro da concessionária? E ainda, se o banco pagou o clonado como poderiam, o banco e a concessionária penalizar o emitente sendo que na conta corrente havia fundos suficiente para pagamento do original? Ambos negam em juízo a responsabilidade pelo crime ocorrido e, pasmem, as Senhorinhas pagaram o financiamento do carro, mês a mês, religiosamente em dia as 48 parcelas de 1.740,34 cada previstos, correspondentes a mais de 80% do valor total do veículo, portanto totalizando os 100% da compra quando somados o valor do cheque.

Para as compradoras, o carro foi totalmente pago, vez que a concessionária recebeu os valores da financeira os 15 mil em cheque com a devida provisão de fundos. O pior vem agora, caros leitores. As partes ajuizaram a questão na Comarca de Ibicaraí, onde residiam as compradoras.

Digo residiam porque duas das três Senhorinhas faleceram sem terem feito uso do tal veículo, vez que a concessionária se negou a entregá-lo. Uma delas foi sepultada ondem, 16 de fevereiro de 2022, em Santa Cruz da Vitória, restando apenas uma que é a titular da ação judicial que busca solução para a gravíssima situação. Será que a corda vai continuar quebrando para a parte mais fraca até que a última Senhoria também venha a falecer?

Cópia da documentação comprobatória do que aqui expus encontra-se em meu poder para ser verificado por quem interessar possa.


Por Josias Miguel

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