quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Acontecências – a história escabrosa e a justiça morosa

Não há como manter fora dos holofotes a história escabrosa que ainda está em andamento entre Itabuna e a Comarca de Ibicaraí. O fato: em 17 de. Março de 2015,três Senhorinhas: Augusta, 86 anos, Alina 81 e Neide 71, à época. E ainda tinha Fábio, obeso, que também utilizaria o veículo diante de que moradoras em Santa Cruz da Vitória, município distante 72 km de Itabuna onde constantemente necessitavam de atendimento médico por conta das suas avançadas idades e da ausência de assistência à saúde onde residiam, juntaram-se e decidiram adquirir um veículo próprio para o transporte Santa Cruz X Itabuna e vice versa. Para a tarefa, contaram com a ajuda do parente e amigo Francisco Olavo, o popular ex-Prefeito Chico.

Com alegria estampada nos rostos, assistiram a negociação de compra do carro modelo splin na concessionária Top Vel em Itabuna ser concluída e Chico emitir cheque no valor de 15 (quinze) mil reais para pagamento da entrada do financiamento, já aprovado, do restante a ser pago mensalmente. Negócio fechado e concretizado, deixaram o veículo na própria concessionária para instalação de alguns acessórios e combinado retirá-lo dois dias depois. Aí começa o drama que se estende até os dias atuais. Para surpresa, o veículo não pode ser retirado porque, segundo a concessionaria, o cheque emitido e entregue no caixa da empresa no ato da compra teria voltado da compensação bancária sem o devido saldo para pagamento, ou seja, sem fundos. Munido de tal informação, Chico dirigiu-se ao Banco Bradesco, agência de Santa Cruz da Vitória, originária do cheque e diante do extrato solicitado constatou-se que o cheque foi clonado, depositado e o banco pagou o clone e devolveu sem fundos o cheque original. Aí é que complica tudo porque o cheque foi dado entrada no caixa da loja, digo concessionária, no ato da compra do veículo como pagamento da parte à vista, sendo, a partir daí, de propriedade, guarda e responsabilidade da concessionária.

A pergunta é, como pode o cheque ser clonado senão dentro da concessionária? E ainda, se o banco pagou o clonado como poderiam, o banco e a concessionária penalizar o emitente sendo que na conta corrente havia fundos suficiente para pagamento do original? Ambos negam em juízo a responsabilidade pelo crime ocorrido e, pasmem, as Senhorinhas pagaram o financiamento do carro, mês a mês, religiosamente em dia as 48 parcelas de 1.740,34 cada previstos, correspondentes a mais de 80% do valor total do veículo, portanto totalizando os 100% da compra quando somados o valor do cheque.

Para as compradoras, o carro foi totalmente pago, vez que a concessionária recebeu os valores da financeira os 15 mil em cheque com a devida provisão de fundos. O pior vem agora, caros leitores. As partes ajuizaram a questão na Comarca de Ibicaraí, onde residiam as compradoras.

Digo residiam porque duas das três Senhorinhas faleceram sem terem feito uso do tal veículo, vez que a concessionária se negou a entregá-lo. Uma delas foi sepultada ondem, 16 de fevereiro de 2022, em Santa Cruz da Vitória, restando apenas uma que é a titular da ação judicial que busca solução para a gravíssima situação. Será que a corda vai continuar quebrando para a parte mais fraca até que a última Senhoria também venha a falecer?

Cópia da documentação comprobatória do que aqui expus encontra-se em meu poder para ser verificado por quem interessar possa.


Por Josias Miguel

13 comentários:

  1. ESSE É UM PAÍS SUJO, ONDE EXISTE UM CANCER CHAMADO JUSTIÇA,
    QUE POR VEZ SÓ BENEFICIA UMA CLASSE DE PILANTRAS CHAMADA POLÍTICOS,
    QUE POR FIM OS BESTAS VAI "DE QUATRO"EM QUATRO ANOS,EMPRGAR OS MISERAVEIS.

    ResponderExcluir
  2. Isso é revoltante, coitada das senhoras! Tenho uma mãe idosa que faz tratamento de quimioterapia, fico imaginando isso acontecendo conosco!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Estilo bolsonaro, vejam como está o estado que ele representou por 30 anos.
      O vergonhoso e falido Rio de Janeiro.

      Excluir
    2. O anônimo de 17.02.22...................esqueceu dos idos anos da Olimpíada e Copa ........ onde governador e dirigentes que dançavam na boquinha da garrafa de bebidas caras em PARISSSSSSSSSSSSSSSSS.

      Excluir
  3. Que situação,temos uma justiça lenta e morosa,sempre dificultando as decisões para o mais fraco,quando vc emiti um cheque pra uma empresa é de responsabilidade dela doravante.

    ResponderExcluir
  4. Existe um aforismo dito por um sábio da antiguidade, que é muito replicado e remete a uma sabedoria milenar, a saber: "O que está em cima é como o que está embaixo, e o que está embaixo é como o que está em cima."

    Ora! Mas o que isso tem a ver com o texto acima? Simples. Um Tribunal de Justiça que há anos vem sofrendo, em sua cúpula, com denúncias e processos de corrupção, fraudes etc, como pode funcionar nos chamados "juízos de piso" (entrâncias menores)? Não há que generalizar e responsabilizar determinados cargos ou pessoas, mas há algo de muito errado neste Tribunal.

    Ao amigo do texto recomendo uma reclamação ao CNJ, se houver indícios de morosidade pela Comarca/Vara que tramita o processo.

    ResponderExcluir
  5. Infelizmente, para a "justiça à brasileira", o criminoso sempre ganha todas, vez que, a vítima é sempre a culpada. Mas, o que podemos esperar de um país onde o maior ladrão de todos os tempos na história do planeta é declarado santo pelos cúmplices do judiciário e, pior, é candidato a presidente da república de bandidos?

    ResponderExcluir
  6. Eita rapaz trançado! se mexer no baú, tem muitas outras historias escabrosas e podres deste rapaz. Os pagamentos das outras parcelas eram feitos via boletos para a concessionaria ou eram entregues os valores na mão de Chico?

    ResponderExcluir
  7. A JUSTIÇA NAO EXISTE...SO BESTA Q ACREDITA NELA

    ResponderExcluir
  8. Josias Miguel!
    Amanhã vou relembrar a vcs o que ele fez com um empregado aqui em um bar dele em Itabuna!

    ResponderExcluir
  9. Duas delas ainda estão vivas.

    ResponderExcluir