O Estado da Bahia foi condenado a indenizar um homem que foi preso e espancado por policiais militares após vaiá-los. De acordo com o Jornal O GLOBO, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai indenizar a vítima com o valor de R$ 100 mil por danos morais.
O caso ocorreu em 13 de dezembro de 2007, em Itabuna. Ainda segundo o jornal, na ocasião, o homem teve a casa incendiada e acionou o Corpo de Bombeiros. A corporação chegou ao local da ocorrência, com um carro da Polícia Militar, cerca de duas horas após o chamado.
Por causa da demora, a vítima e vizinhos vaiaram tanto os bombeiros quanto os policiais, o que provocou a reação dos PMs.
A decisão da 2ª Câmara Cível do TJ-BA foi por unanimidade. De acordo com informações da TV Justiça, o colegiado entendeu que ficou comprovado que os policiais cometeram abuso de poder e agiram com extrema violência.
Os desembargadores destacaram que as agressões provocaram traumas na vítima. O homem perdeu parte da visão e passou a ter crises convulsivas.
Hora quem deveria ser condenado a pagar era o agressor, afinal ele ágil pôr conta própria, e não sob o comando do Estado.
ResponderExcluirE se foi sob ordem do seu/sua comandante, que se tiver dado a ordem aí deve ser ele ela quem deve pagar.
Enquanto não mudarmos esse equação, ficaram sempre cometendo essas desordem, pois nunca pagam pelas suas más ações.
Tem toda razão, mas o Estado passa a mão na cabeça desses abusadores, afinal, quem vai pagar sou eu e vc, Bahia a terra da fantasia.
ExcluirO policial representa o estado, foi o estado que deu poder a ele e é o primeiro responsável por todas as ações de seus representantes. Agora se o policial agiu por conta própria, é simples, abre um processo, exonera ele e entra com ação para que ele pague os gastos e danos oriundos de seus atos.
ExcluirEle deu sorte que nao mataram ele e disseram que foi troca de tiro
ResponderExcluirCONCORDO!
Excluir"semil"
ResponderExcluirVai descontar esse dinheiro deles ???????????????????????????
ResponderExcluirO cidadão perdeu parte da visão, já diz tudo.
É a puliça do BOLSO-LÃO ???????????
Mais é uma criatura acéfala, 2017 não era Bolsonaro o presidente!
Excluir* 2007
Excluirleia a matéria denovo.... o caso aconteceu em 2007!!!
ExcluirA idiotice e falta de pensamento próprio é tão grande que vc não lembra que em 2007 era o PT quem estava no poder neh?
ExcluirCriatura adestrada pelo PT que não raciocina
E os truculentos, que espancaram o caminhoneiro, em Ibicaraí,só porque atravessou a Ponte com água,sem interdição,
ResponderExcluirAlguém tem que ter coragem de correr atrás do prejuízo!
ResponderExcluirEsse negócio de deixar pra lá Já acabou,a lei é para todos.
Parabéns ao indenizado,por mais como ele.
Melhor esperar a grana deitado, porque sentado e em pé vai cansar.
ResponderExcluirIsso foi em 2007 kkkk no ano de 2007 os PMs eram bons, só batiam kkkkk
ResponderExcluirVai ele vaiar polícia agora em 2022 pra ver se ele NN é morto dentro de casa, a pm fala q foi troca de. Tiro kkkkk
Vai sacana kkkk
Amei
ResponderExcluirTu é gay!
ExcluirAki em Ilhéus você Cospe no Chão Vai preso K k K K Esse Policial Marcelo verissimo Tá de Mais ele esquece que tem Família!
ResponderExcluirPra ele Todo Mundo é Vagabundo até os Que levanta sedo pra trabalhar! Não é por que moramos em Favela que somos Vagabundos 🤬
ResponderExcluirSOMOS APENAS SEMI ANALFABETOS! Beto gordo falou aqui no pv
ExcluirIgual os policiais que quebraram o motorista do caminhão na porradas, só porque o cara atravessou uma ponte alagada, Ponte esse que não estava interditada e sim com uma ruma de desocupados observando. Tá no Facebook e dizem que é Ibicaraí. Ruma de despreparado com bandidos de verdade vão com mêdo.
ResponderExcluirDemorou 15 anos que tribunal,lento quando é pra o cidadão comum,quando se tem dinheiro a sentença sai rapidinho, quem o diga foi a operação faroeste.
ResponderExcluir100 mil. cego e tendo crises de convulsão desde 2007. Ainda vai ter que defenda a polícia nesse caso, observem.
ResponderExcluirUma vergonha sem procedência o poder judiciário da Bahia, certas coisas só acontecem aqui, fora os escândalos de corrupção que não param de surgir. Não queira depender da justiça desse estado pra nada, uma v e r g o n h a.
ResponderExcluirIgnorância, estupidez, analfabetismo político-estrutural à parte, o que deveríamos nos atentar é para a morosidade do arremedo de "justiça" existente nesta república de bandidos e bananas e o valor irrisório da indenização. A realidade crua dos fatos mostra claramente que a "justiça" à brasileira é norteada por dois pesos e duas medidas: se a VÍTIMA fosse uma pessoa notável com alguma influência e conhecimento, certamente o valor "reparatório" arbitrado seria de algumas centenas de milhares de reais, contudo, por tratar-se de um ser humilde, "qualquer coisa serve". Infelizmente, esta é uma realidade monstruosa que a cada dia se avoluma cada vez mais.
ResponderExcluir100 mil é um peido para o Estado.
ResponderExcluirEu quero é prova o estado pagar isso. Kkkkkkkk
ResponderExcluirDepender desse dinheiro ele não compra 1kl de sal!
Já pode fazer o baile de debutante 😅
ResponderExcluirSe eu estiver errado mim corrija. Eu acho que esse crime já prescreveu, se a data da matéria estiver certa.
ResponderExcluirO crime do policial lixo pode ter prescrevido, se a vítima não correu atrás, mas a ação de indenização não, pq estava em curso o processo e a demora foi do outro lixo q é o judiciária baiano que só se movimenta a base de propriana.
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