A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da Justiça baiana que permitia um policial militar trabalhar sem se vacinar contra a Covid-19. O caso chegou ao STF através de uma reclamação constitucional movida pelo Estado, contra a decisão da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Em um mandado de segurança, o colegiado baiano suspendeu a exigência de vacinação contra a Covid-19 para um policial, permitido o exercício do seu trabalho e o recebimento da sua remuneração, em contrariedade ao Decreto Estadual nº 20.885/2021, em que é determinada a vacinação dos servidores públicos estaduais, sob pena de sanções administrativas e acesso ao local de trabalho, nos termos da Lei nº 13.979/2020 e do entendimento firmado pelo STF nas ADIs 6.586 e 6.587.
O Estado da Bahia afirma que não obrigou o policial a se vacinar, e sim que aplicaria medidas indiretas, como permitido pelo Supremo, para garantir o direito à vida e à saúde dos indivíduos considerados em coletividade. Para o Estado da Bahia, a manutenção de decisão como esta poderia se tornar um risco maior na disseminação do coronavírus, caso não sejam adotadas medidas restritivas impugnadas pelo policial.
De acordo com o Estado, a decisão da Seção Cível de Direito Público do TJ viola a autoridade das decisões proferidas pela Suprema Corte nas ADIs 6.586 e 6.587, tendo em vista a constitucionalidade da vacinação obrigatória. Ao cassar a ordem de segurança, a ministra Rosa Weber consigna que a vacinação compulsória não se confunde com a vacinação forçada, tendo em vista “a necessidade de prévio consentimento informado do usuário, prevalecendo o respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas".Rosa Weber ainda sentencia que “a eficácia dos imunizantes para conter a mortalidade provocada pelo vírus supera as eventuais reações adversas e possíveis efeitos colaterais decorrentes do seu uso”. Salienta que não há registro de comorbidades por parte do policial de modo a justificar a não vacinação. Para a ministra, o Estado da Bahia adotou as medidas “razoáveis e proporcionais para incentivar ou compelir a imunização e evitar a transmissão comunitária, como a restrição de acesso ao local de trabalho, enquanto comportamento que coloca em risco as demais pessoas presentes no mesmo ambiente”.
para prejudicar as pessoas eles são ligeiro no gatilho
ResponderExcluirSe o bozo mandasse aplicar água de coco na veia assim como ele contou aquela lenda, tava todo mundo usando agua de coco.
ExcluirKkk
O STF É UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA!
ResponderExcluirCambada de tirantes de esquerda, tipo esse Rui Costa, que está entre os corruptos que se locupletam com recursos destinados pelo governo federal no combate a Covid. Autor de decretos ilegais como os demais esquerdistas em algum cargos de poder apoiados pelos urubus togados.
ResponderExcluirÉ uma palhaçada viu, não obrigou não, forçou...
ResponderExcluirÉ uma piada esse governador viu
Totalmente contra essa decisão.
ResponderExcluirSendo assim, bem que o PM antes de abordar alguém deveria exigir o comprovante de vacinação dia malas né. Esquerda da desgraça vú 🤬.
Pau no lombo desse corpo negacionista...
ResponderExcluirNa Rússia o Bozo teve que fazer teste de Covid e usar máscara, aqui fica uma raça de besta na conversa dele.
ResponderExcluirKKKKKKKK
Mas,não precisou tomar vacina, seu jegue
ExcluirE era Bolsonaro que ia implantar uma ditadura kkkkkkk, STF e o PT já fizeram isso
ResponderExcluirMas só os jumentos da esquerda que não enxergam
ExcluirToma. Quer morrer vai trabalhar sem colete abestado.
ResponderExcluirSTF É A CÚPULA DO CRIME ORGANIZADO...
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