quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

STF derruba liminar do TJ-BA que permitia policial trabalhar sem vacina contra a Covid-19

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da Justiça baiana que permitia um policial militar trabalhar sem se vacinar contra a Covid-19. O caso chegou ao STF através de uma reclamação constitucional movida pelo Estado, contra a decisão da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Em um mandado de segurança, o colegiado baiano suspendeu a exigência de vacinação contra a Covid-19 para um policial, permitido o exercício do seu trabalho e o recebimento da sua remuneração, em contrariedade ao Decreto Estadual nº 20.885/2021, em que é determinada a vacinação dos servidores públicos estaduais, sob pena de sanções administrativas e acesso ao local de trabalho, nos termos da Lei nº 13.979/2020 e do entendimento firmado pelo STF nas ADIs 6.586 e 6.587.

O Estado da Bahia afirma que não obrigou o policial a se vacinar, e sim que aplicaria medidas indiretas, como permitido pelo Supremo, para garantir o direito à vida e à saúde dos indivíduos considerados em coletividade. Para o Estado da Bahia, a manutenção de decisão como esta poderia se tornar um risco maior na disseminação do coronavírus, caso não sejam adotadas medidas restritivas impugnadas pelo policial.

De acordo com o Estado, a decisão da Seção Cível de Direito Público do TJ viola a autoridade das decisões proferidas pela Suprema Corte nas ADIs 6.586 e 6.587, tendo em vista a constitucionalidade da vacinação obrigatória. Ao cassar a ordem de segurança, a ministra Rosa Weber consigna que a vacinação compulsória não se confunde com a vacinação forçada, tendo em vista “a necessidade de prévio consentimento informado do usuário, prevalecendo o respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas". 

Rosa Weber ainda sentencia que “a eficácia dos imunizantes para conter a mortalidade provocada pelo vírus supera as eventuais reações adversas e possíveis efeitos colaterais decorrentes do seu uso”. Salienta que não há registro de comorbidades por parte do policial de modo a justificar a não vacinação. Para a ministra, o Estado da Bahia adotou as medidas “razoáveis e proporcionais para incentivar ou compelir a imunização e evitar a transmissão comunitária, como a restrição de acesso ao local de trabalho, enquanto comportamento que coloca em risco as demais pessoas presentes no mesmo ambiente”.

13 comentários:

  1. para prejudicar as pessoas eles são ligeiro no gatilho

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    1. Se o bozo mandasse aplicar água de coco na veia assim como ele contou aquela lenda, tava todo mundo usando agua de coco.
      Kkk

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  2. O STF É UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA!

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  3. Cambada de tirantes de esquerda, tipo esse Rui Costa, que está entre os corruptos que se locupletam com recursos destinados pelo governo federal no combate a Covid. Autor de decretos ilegais como os demais esquerdistas em algum cargos de poder apoiados pelos urubus togados.

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  4. É uma palhaçada viu, não obrigou não, forçou...
    É uma piada esse governador viu

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  5. Totalmente contra essa decisão.
    Sendo assim, bem que o PM antes de abordar alguém deveria exigir o comprovante de vacinação dia malas né. Esquerda da desgraça vú 🤬.

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  6. Pau no lombo desse corpo negacionista...

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  7. Na Rússia o Bozo teve que fazer teste de Covid e usar máscara, aqui fica uma raça de besta na conversa dele.
    KKKKKKKK

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  8. E era Bolsonaro que ia implantar uma ditadura kkkkkkk, STF e o PT já fizeram isso

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    1. Mas só os jumentos da esquerda que não enxergam

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  9. Toma. Quer morrer vai trabalhar sem colete abestado.

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  10. STF É A CÚPULA DO CRIME ORGANIZADO...

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