A Procuradoria de Justiça Desportiva denunciou o Cruzeiro nesta segunda-feira (23) por cantos discriminatórios feitos por torcedores no último dia 8, na vitória do time mineiro por 1 a 0, pela sexta rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, realizada no Estádio Independência, em Belo Horizonte. A Raposa também foi denunciada por não prevenir e reprimir o arremesso de objetos no campo.
A sessão de julgamento será às 13h da próxima segunda-feira (30), com transmissão ao vivo no site do STDJ.
Entre as penas previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportivo (CBJD) – parágrafo 1º do artigo 243-G – o time vitorioso pode perder os três pontos previstos no regulamento da competição se comprovada a infração cometida “simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva”.
O artigo 243-G do CBJD trata da prática de ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena varia de suspensão de cinco a dez partidas.
O artigo 213 do CBJD preve multa de R$ 100 a R$ 100 mil quando se “deixa de tomar providências capazes de prevenir e reprimir o lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.
FUTEBOL ACABOU, AGORA É SÓ MI MI MI , MACACO, VAR , VIADAGEM OS ASSUNTOS QUE SE DUSCUTEM, FUTEBOL JÁ ERA
ResponderExcluirÉ de se analisar: porque tanto macho junto se preocupa com o __ alheio? Por que querem controlar a sexualidade alheia? Estranho, não?! Esses cérebros de ervilha, imbecis, vazios, pelo visto não são tão homens assim.
ResponderExcluirEu aqui de folga do meu serviço olhando pela janela do meu ap o vizinho cheirando a calcinha da mulher e tocando uma bronha 😂😂😂😂😂 fecha a janela distraído!! 😂😂😂😂😂
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